9.4.10

Doutrina Publicada!!!!

Doutrina Publicada

Artigo deste que vos fala publicado no Universo Jurídico!!!

http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6804/A_Influencia_da_Midia_nos_Processos_Criminais_Caso_Nardoni_-_Condenacao_Justa_ou_Injusta

Sobre o caso Nardoni e suas intrigantes questões!!

Confira!!!

Um bom final de semana!!!!!

Lula fora do caso "Mensalão"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no caso que ficou conhecido como mensalão, para manter fora da lista de réus o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro disse que a questão já foi decidida no Plenário do STF, mas o ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu na ação penal, insiste na inclusão do presidente Lula entre os denunciados.
Roberto Jefferson afirmou que pelo fato de a denúncia ter sido recebida contra três ex-ministros de Estado, estaria subentendida a co-participação do presidente da República. Argumentou que devem ser extraídas cópias dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, de modo que seja oferecida a denúncia contra Lula. Joaquim Barbosa afirmou que além de ser destituído de qualquer base documental e probatória, também não teria qualquer eficácia, pois a representação penal já vem sendo conduzida pelo procurador-geral da República, que é detentor de atribuição para o oferecimento denúncia contra o presidente da República. O relator considerou que o pedido “é manifestamente improcedente”.

O ministro Marco Aurélio observou que a ação é pública incondicionada e o titular é o Ministério Público. “Nada impede que a certa altura se apresente denúncia quanto a possível envolvido nos episódios, seja ele quem for”. Celso de Mello acrescentou que cabe ao procurador-geral da República avaliar a possibilidade de incluir novo réu. “Se o procurador-geral da República, ao oferecer a denúncia, não inclui o presidente da República, certamente porque não teve elementos que permitisse incluir”, concluiu o ministro.

Roberto Jefferson alegou que sua defesa foi prejudicada com a impossibilidade de formulação de perguntas ao presidente da República, na qualidade de testemunha, devido à negativa de que o mesmo passe a ser réu da ação penal. O ministro Joaquim Barbosa informou que determinou que as perguntas fossem feitas por escrito, mas o ex-deputado federal alegou a impossibilidade de enviar os questionamentos antes da decisão sobre o pedido de transformar o presidente em réu. Jefferson argumentou que caso o presidente Lula se tornasse réu na ação penal, teria diversas perguntas a fazer e que seria impossível adiantá-las por escrito.

O relator respondeu que à época em que despachou determinando o envio do questionário, o Plenário do STF já havia indeferido um pedido idêntico de Roberto Jefferson, formulado nos Embargos de Declaração contra o recebimento da denúncia. Joaquim Barbosa citou o item quatro da decisão: “Não consubstancia omissão a ausência de pronunciamento da Corte sobre eventual conduta de pessoa que não foi avisada de qualquer fato da denúncia”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, a petição de Roberto Jefferson “pretendeu forjar um argumento novo”, salientando que era no sentido de que o Supremo determinasse a remessa de cópias do inquérito ao Ministério Público, determinando que aquele órgão oferecesse denúncia contra o Presidente da República. “Esse pedido é juridicamente impossível, contraria a regra da inércia do órgão jurisdicional, da sua imparcialidade e da discricionariedade da ação penal pelo Ministério Público”, disse o ministro.

Segundo o relator, “o presidente da República não era investigado, portanto não foi avisado de qualquer fato criminoso. Aliás, mesmo que se tratasse do arquivamento do Inquérito, que não era o caso, ainda assim o pedido seria juridicamente impossível, pois o titular da ação penal é o próprio procurador-geral da República, portanto inaplicável ao caso o artigo 28 do CPP. Não está configurada a impossibilidade de formulação de perguntas à testemunha, arrolada por sua própria defesa. Ao contrário, as perguntas deveriam ter sido enviadas no momento determinado pelo relator e não foram."
Fonte: Consultor Jurídico

8.4.10

Dica

Buenas amigos,





Hoje venho fugir do contexto jurídico para dar uma dica!!





Sim, uma dica! (hehe)





Quem tem perfil no Twiiter pode seguir @Astro_Soichi que não irá se arrepender, e quem ainda não tem, já está na hora de fazer não é?! Vamos nos atualizando!!





Explico:





O Soichi é um astronauta em missão na principal estação espacial que temos lá em cima, pois bem, o japonês tira diversas fotos da terra e do espaço e publica no seu twitter, é realmente muito interessante, é impossível olhar apenas uma foto!! Ele publica a legenda em inglês, mas é muito fácil verificar que lugares são!!!





Vale a pena conferir!!!











Essa é uma foto que ele tirou da nossa Amazônia!!!

Muito linda.


Então, fica a dica meus amigos!! www.twitter.com/Astro_Soichi

É só se cadastrar e curtir essas fotos maravilhosas de nosso representante no espaço!!!

Abraços.

7.4.10

Compre já!!



Pelo site www.clubedeautores.com.br ou diretamente comigo pelo email: andresilveiraadvogado@yahoo.com.br

Mude já seus conceitos....leia OS SONHOS PODEM VIRAR REALIDADE

Um abraço amigos!!!

6.4.10

Leituras - Exercite sua mente

Buenas meu amigos,


Hoje vim trazer para vocês as minhas leituras atuais, as quais considero de fundamental importância para a mente humana. Então, mãos a obra e olhos nos livros!!!



Como eu sou um cara que gosto de desafios, estou lendo o livro mais difícil que já lí em minha vida, Crítica da Razão Pura, de Immanuel Kant, um dos maiores pensadores de nossa história. Vale a pena tentar entender este gênio.








E, como ninguém é de ferro, estou também lendo um livro mais leve, mais fácil de compreender, mas não menos importante no desenvolvimento mental, Nunca Desista de Seus Sonhos, de Augusto Cury, destaque de vendas em todo o mundo, uma pessoa iluminada por sua clareza. Vale a pena dedicar umas horas do dia lendo esta obra.








Agora é mãos à obra amigos, eu já comecei.

Um abraço!!!

5.4.10

Banco Mundial promete cancelar dívida do Haiti


Banco Mundial promete cancelar dívida do Haiti

O órgão ressaltou que 14 países, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão, prometeram fornecer recursos para permitir o cancelamento do débito haitiano; Banco deve destinar quase US$ 480 milhões para a recuperação e desenvolvimento do país caribenho.

O Banco Mundial anunciou que vai disponibilizar quase US$ 480 milhões, o equivalente a mais de R$ 800 milhões, para a recuperação e desenvolvimento do Haiti até junho de 2011.
O órgão também disse que deve cancelar a dívida total do país e afirmou que será responsável pela gestão fiscal do Fundo de Reconstrução do Haiti.

Cancelamento

Segundo o Banco, o Fundo vai permitir que todos os parceiros, incluindo doadores bilaterais, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e as Nações Unidas, possam trabalhar de maneira coordenada, transparente e eficiente.
O órgão ressaltou que 14 países, entre eles Estados Unidos, Alemanha, Itália e Japão, prometeram fornecer recursos adicionais para permitir o cancelamento do débito haitiano.
Em comunicado, o presidente do Banco Mundial, Robert Zoellick, disse que é possível criar um futuro melhor para a ilha caribenha se houver compromisso a longo prazo.
Tarifas

Países doadores e outras fontes prometeram quase US$ 10 bilhões, mais de R$ 17 bilhões, para o Haiti após conferência em Nova York na quarta-feira, que reuniu mais de 100 nações na sede da ONU.

Em coletiva de imprensa ao final do encontro, o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Celso Amorim, pediu à comunidade internacional para abrir os mercados para os haitianos e suspender as tarifas sobre importações dos produtos do país por um período suficiente para a recuperação.
Daniela Traldi, da Rádio ONU em Nova York.

1.4.10