30.6.14

De volta à atividade

Bom dia pessoal, estou de volta às postagens no Blog de ânimo e fôlego renovados, da última postagem, em Outubro de 2012, para cá passei por muitas coisas, tanto na vida profissional quanto pessoal, e não poderia estar mais satisfeito, revolucionei os paradigmas, e cada dia me sinto mais renovado.

Embora eu tenha perdido alguns hábitos (escrever, por exemplo), estou me esforçando e organizando para reativá-los, e conto com a ajuda de todos para isso.

Voltarei a postar no Blog com mais frequência, abordando temas jurídicos e, por ventura, literários, retornando a exercer essa arte que tanto amo. Essa arte que já me rendeu publicar um livro, ser citação em artigos, trocar idéias com autores como Paulo Coelho, William Paul Young (autor do livro A Cabana), Dan Brown (Código Da Vinci), Deepak Shopra, Ovídio Baptista (in memorian, grande jurísta), Marcos Catalan (Guia e orientador), entre outros que me enchem de orgulho.

Quem não conhecia esse meu lado, seja bem vindo, e quem já conhecia, prazer em revê-lo.

Por vezes contarei com a ajuda da minha companheira de todas as horas, namorada, esposa, sócia e amiga Dra. Amanda Calvi, que com sua excelente escrita me ajudará a preencher esse espaço com conteúdo jurídico e literário à altura dos meus leitores.

Um grande abraço à todos. Conto com vocês.


(Fica a dica para quem está acessando pela primeira vez dar uma olhada nos textos do Blog. Textos que fazem parte da minha vida e de obras publicadas).

3.10.12

Advocacia


Escritório de Advocacia André Silveira

http://advocaciaandresilveira.jur.adv.br


Direito Previdenciário, do Consumidor e Contratual.


3.8.12

União é condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral por má atuação de policial rodoviário

União é condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral por má atuação de policial rodoviário


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais devido a má atuação de policial rodoviário federal e falha do sistema de autenticação dos documentos públicos emitidos sob sua responsabilidade.


Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado por policial rodoviário federal, que apreendeu sua carteira e lhe deu voz de prisão sob acusação de que o documento era falso.

O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da habilitação. Conforme informações do processo, a carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.

O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF4 pedindo majoração.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. “A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor”, afirmou o desembargador.


Fonte: TRF4 Notícias

Grande Sexta-feira à todos!!



14.3.12

Sobre as folhas secas



Aproveite a vida...caminhe sobre as folhas secas...sozinho...pensando no futuro e nas realizações....sente-se na grama...chore...viva...seja humano em sua mais pura essência.

Um bom dia.

8.3.12

Meditação




Eleve o pensamento!!!

1.3.12

A profissionalização à vista

Grandes amigos,


É com grande orgulho que venho escrever estas palavras. São palavras de emoção, superação e de fé.

Quando comecei minha caminhada acadêmica, no curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos em São Leopoldo-RS, em meados de 2006, não tinha nem noção do quão importante esse aprendizado seria na minha vida. Hoje vejo.

O Direito nos faz despertar duas emoções. Para muitos, apenas um delas floresce e toma conta do campo vasto da mente. Para outros, como eu, elas crescem juntas, aprendendo uma com a outra. São o ódio e o amor.

O ódio surgiu na minha vida acadêmica logo cedo, quando ainda não estava ambientado com a matéria jurídica. Era um verdadeiro pesadelo, entender de suporte fático, de preceito, de ciência política, de transcendência...bah...só de lembrar o pavor me dá arrepios. Os primeiros semestres quase me fizeram desistir. Mas eu persisti.

Quando o curso começou a engrenar percebi que aquilo tudo teria de valer a pena, tanto esforço não poderia ser em vão. Coloquei uma coisa na minha cabeça, ou eu aprendia e gostava daquilo, ou eu desistia de uma vez. Decidi aprender.

Por sorte tive professores maravilhosos, que realmente despertaram tudo que há de mais estimulante em um aluno de Direito. Foi aí então que o amor desabrochou. O Direito me fez um bobo apaixonado. Que ao olhar para a janela do carro nas noites frias e chuvosas de Agosto só via uma estrada de sucesso a trilhar. Isso me estimulou. Mas não foi só isso.

Ao passo em que estudava para o Direito, comecei a fazer leituras paralelas. A literatura entrou de vez na minha vida, me transformou realmente em outra pessoa. Como sempre não escondo o livro que mudou minha vida e meu pensamento: O diário de um Mago, de Paulo Coelho.

A partir de então comecei a escrever, além de apenas ler, e por incrivel que pareça comecei a me encontrar cada vez mais, a ver que eu tinha o poder de tocar o coração e a mente dos outros com as palavras. Escrevi meu primeiro livro. Os vendi o suficiente para me sentir orgulhoso. Enfim, me achei na terra.

Passei por maus bocados, diga-se de passagem, quando tive que enfrentar dois desafios monstruosos para qualquer jovem aspirante a jurista: o Trabalho de conclusão e a Prova da OAB.

Noites em claro, brigas, sono, irritabilidade, nervosismo, medo, choro, etc...tudo isso fez parte da batalha. Mas de ambas saí vitorioso. E disso me orgulho muito. Mais do que tudo que já fiz.

Hoje estou na expectativa da formatura, que ocorre em Julho. Valeu a pena.

E aqui fica a mensagem aos Estudantes de Direito....se chateie com o curso, com o professor, com você mesmo...mas pense bem...nada vem sem suor e sacríficio....e quando o sucesso vier você olhará para trás e verá seus passos fortemente marcados no solo do Direito.


Um grande abraço!!!

15.2.12

Conheça...e tenha uma boa reflexão!




HAWAI PESCA CLUB - Eldorado do Sul/RS


Um ótimo lugar para refletir....

3.10.11

A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS CRIMINAIS – CASOS: COQUEIRO E NARDONI

Achei interessante re-publicar tal artigo.


OBS: Não estou defendendo assassinos, como disseram por aí na mídia, apenas analiso o caso do prisma Jurídico-processual.


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A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS PROCESSOS CRIMINAIS – CASOS: COQUEIRO E NARDONI


André Souza da Silveira

Manuel da Motta Coqueiro, julgado, condenado à morte pelo judiciário. Alexandre Nardoni, não julgado, condenado pelo povo.

Apesar de não existirem provas suficientes que ensejassem seu enforcamento, Coqueiro, foi vítima de um dos maiores conluios de todos os tempos, em que seus opositores, ou melhor, seus inimigos mortais, fizeram uma tocaia judicial de modo que nem os melhores advogados foram capazes de modificar a opinião de juízes parciais e de pessoas sedentas por “justiça”, mas a justiça de interesses políticos, e não a real justiça, aliás, como ainda acontece hoje em dia.

Isso foi lá em mil oitocentos e cinquenta e cinco, mas não existem tantas diferenças daquela época para hoje, parece impactante mas é verdade, é preciso analisar bem o que acontece nos dias atuais. Temos conhecimento de diversos crimes diariamente, e, como de costume, vemos nos jornais e em outros meios de comunicação a mídia se expressando sobre eles, quase sempre de forma parcial, para impactar seus leitores e criar um sentimento de injustiça, de raiva, um sentimento que faz pensar logo nos acusados, e concluir que ele são os culpados.

Na obra “ A fera de Macabu”, é exposta uma realidade que apesar de se passar há muito tempo atrás, contrasta com atualmente. Na obra ficam claras as nulidades que ocorreram no processo judicial de Motta Coqueiro, claro, pois era a oportunidade de seus inimigos acabarem de uma vez com todas com a sua petulância. E eles aproveitaram. Mas além de manipular o processo judicial, em que os juízes e os delegados eram seus amigos, os opositores de Coqueiro também influenciaram a opinião pública, como por exemplo, o primo de Coqueiro, Julião, que tinha o mesmo sobrenome que ele, modificou seu nome, arrancando o sobrenome que detinha igualitariamente com Manuel da Motta Coqueiro. Isso foi um prato cheio para a mídia, que por si só já acabava com a honra e imagem de Motta Coqueiro.

Atualmente temos alguns casos que chamam especial atenção, tanto pelo impacto moral quanto social que causa nas pessoas, como foi o de Coqueiro, um exemplo disso é o caso “Nardoni”, que decorre da morte de uma indefesa criança, supostamente atirada pela janela de um apartamento em São Paulo. Pois bem, o caso ganhou repercussão nacional, pelo impacto que provocou, e o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina, foram, de cara, os acusados deste bárbaro crime, mas o fato é, não existem provas cabais de que os dois sejam os reais executores, porém a mídia levou a opinião pública a culpar por antecipação os dois acusados, como o caso e Coqueiro, onde mesmo antes de ser preso, já era o culpado do genocídio na fazenda Bananal.

Da mesma forma como o que ocorreu com Coqueiro, erros podem estar sendo utilizados no cenário atual do caso Nardoni. No caso Coqueiro, as testemunhas, informantes e afins, eram pressionadas pela autoridade para que incitassem provas contra Coqueiro, sempre o colocando como real culpado. No caso Nardoni, mais precisamente no que tange as declarações de Alexandre, o pai da menina morta, foram suscitados alguns fatos incontroversos, onde Alexandre acusou os investigadores do caso por não realizarem amplos atos probatórios, ou seja, detiveram-se apenas nas provas que incriminavam-nos, deixando de interrogar prováveis testemunhas do ocorrido, como por exemplo, o zelador do prédio onde moravam, o porteiro, o pedreiro, e além destas acusações, Alexandre acusou dois delegados, que presidiam as investigações, de realizarem um inquérito tendencioso e de forçá-lo a confessar o crime.

É claro verificar o induzimento da opinião pública nestes dois casos, onde no primeiro, o de Coqueiro, os jornais expressavam raiva por ele em suas páginas, deixando a população aterrorizada, sempre citando Coqueiro como o assassino, até mesmo rotulando-o como a Fera de Macabu. No caso Nardoni, a mídia toma mais cuidado com suas declarações, o que era de se esperar devido a evolução da carreira, mas mesmo assim ainda deixa transparecer a parcialidade, como é possível verificar em qualquer site que seja visitado e que trate sobre o tema, o casal Nardoni já é julgado culpado mesmo antes de seu julgamento oficial, pois a opinião pública pressiona a classe política, e, em consequência, a classe política pressiona o judiciário, bem como ocorreu com o caso Coqueiro, onde os interesses políticos e a mídia – virando as pessoas contra Coqueiro – pressionaram o judiciário, que parcialmente definiu a execução injusta de Coqueiro.

Portanto é pacífico aos olhos de qualquer um que a mídia interfere - e muito - na opinião pública, pois o que é passado para as pessoas é o que a mídia quer, e sendo sua parcialidade exposta, as pessoas seguirão o que lhes é mostrado, sem que tenham conhecimento das peculiaridades do outro lado do caso, como ocorreu com Coqueiro, e como está ocorrendo com Nardoni. A justiça deve prevalecer, e os dois lados devem ser mostrados para que isso ocorra.