As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).
Não se confundem, assim, as formas de Estado com as Formas de Governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou "a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados", a partir da resposta a alguns problemas básicos - o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder.
CARACTERÍSTICAS:
UNITÁRIO:
O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.
- SOBERANIA: ÚNICA
- LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO
- TIPO DE DIREITO: INTERNO
- SECESSÃO: NÃO EXISTE
- COMPETÊNCIA: CENTRALIZADA
FEDERAL:
É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.
- SOBERANIA: ÚNICA
- LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO
- TIPO DE DIREITO: INTERNO
- SECESSÃO: NÃO PERMITE
- COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
CONFEDERAÇÃO:
As Confederações se formam mediante um Pacto entre Estados e não mediante uma Constituição, é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo, têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe, não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.
Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).
- SOBERANIA: PLURALIDADE
- LEI BÁSICA: TRATADO
- TIPO DE DIREITO: INTERNACIONAL
- SECESSÃO: PERMITE
- COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
Muito bom, me ajudou muito, Obrigada!
ResponderExcluirObrigado, também ajudou nos meus estudos!
ResponderExcluirA definição de Estado unitário não é a mesma de Estado simples, simples é o gênero, cujas espécies são unitário, autonômico e regional. Assim, a França é um Estado regional e não unitário. Já o complexo se subdivide em federativo e confederativo.
ResponderExcluirVc parece saber das coisas, queria saber se vc pode me responder uma pergunta se vc souber, Paulo tem 34 brasileiro mora na França, tem 2 filhos e se divorciou á 2 anos, todo ano Paulo vem ao Brasil uma vez, só que foi exigido a Paulo q cancelase seu título de eleitor no Brasil segundo as leis francesas. Queria saber se Paulo faz parte do povo,nação ou da população brasileira?
ExcluirMagavilha,ajudou bem , texto que vai ao ponto e não fica enrolando o estudante.
ResponderExcluirMuito interessante gosteimuito,que legal esse texto
ResponderExcluirQuem não entender, não entenderá jamais!Esta claro e ojectivo. Parabéns para quem o fez.
ResponderExcluirCOMO ESSE TEXTO MIM AJUDOU!
ResponderExcluirTO NO PRIMEIRO ANO DE DIREITO.ESSE É MEU PRIMEIRO TRABALHO E AMEI! PS: HEYDE
Dear Anônimo... só atente-se a grafia ;)
ExcluirImportantíssimo o estudante desde já ater-se ao critério da boa linguagem. Abraços!
tenho uma dissertação a fazer sobre as formas de estado e tô totalmente perdida. não sei como começar ... =/
ResponderExcluirAndré, parabéns por sua competência,clareza, amplitude de conhecimento e aspiração de ajuda. Sou discente de primeiro período de Direito,e suas informações me fizeram passar em TGE.
ResponderExcluirGrato.
ameii mais poderia da uma definição mais especifica para a característica do estado
ResponderExcluirmuito bom e bem explicado, está de parabêns!
ResponderExcluirEstá ótimo, mas faltou citar exemplos de Estados Conferedados. Obrigada!
ResponderExcluirMuito bem explicado e de fundamental importancia para todos.
ResponderExcluiré um texto conciso, mas eficaz para sintetizar o entendimento. VALEU
ResponderExcluirmuito bom me ajudou muito na realização de um trabalho de escola.
ResponderExcluirMUITO BOM. SALVOU!!!
ResponderExcluirMuito bom ! Me ajudou bastante. Grata.
ResponderExcluirótimo, me ajudou bastante ! Grata.
ResponderExcluirexecelente texto ,parabens Andre pelo seu talento..
ResponderExcluirme ajudou demais na compreesao do assunto.
bom demais esse texto ,parabens Andre pelo seu talento..
ResponderExcluirme ajudou muito a entender, pela clareza do assunto.
Muito bom, estou estudando Direito Constitucional para um concurso público, e esse ttexto foi bem claro e objetivo!
ResponderExcluirGostei do texto, ajudou-me muinto na compreensão e assimilação do que estava difícil. Obrigada
ResponderExcluirÉ muito bom gostei das ideias colocadas. assim dejo de uma boa continudade.
ResponderExcluirÉ muito bom gostei das ideias colocadas. assim dejo de uma boa continudade.
ResponderExcluirOBRIGADA AJUDOU BASTANTE
ResponderExcluirMuito Obrigado! Grato pelo Resumão.
ResponderExcluirDeus te abençoe.
ótimo, bem resumido.
ResponderExcluir<esta bem resumido...
ResponderExcluirSuper bom !!!
ResponderExcluirMUITO BOM.... :)
ResponderExcluirTexto simples, objetivo e fácil de entender! algumas informações a menos, mas talvez seja exatamente por isso que é um texto claro e preciso. Parabéns
ResponderExcluirQuais sao os Estados unitarios e confederados e sua estrutura política? ?? Alguem possa me da exemplo?
ResponderExcluirAguardo...