Obrigações Divisíveis e Indivisíveis
Divisíveis
Art.257 CC/2002 à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar.
MHD: É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.
Exemplo: Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.
Exemplo²: Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 Mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 Mil de cada devedor, somando 5 Mil por credor.
Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso.
Deve haver pluralidade das partes.
Indivisíveis
Art.258 CC/2002 à Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto fato ou coisa insuscetível de divisão.
Por MHD: É aquela cuja prestação, tendo por objeto coisa ou fato não suscetível de divisão, só pode ser cumprida por inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Exemplo: Dois devedores devem “Um Cavalo” ao (um) credor.
Levando o exemplo à complexidade: Se o cavalo morre o comprador terá prejuízo, pois já pagou, e deve receber o capital investido. Mas quem pagará? à Neste caso a obrigação vira divisível, ou seja, quando se transforma em “grana” ela vira divisível, e cada componente do pólo passivo terá de contribuir com sua quota-parte para a restituição do valor. E se foi imputável o perecimento? o culpado arcará com os juros, se houver.
Divisíveis
Art.257 CC/2002 à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar.
MHD: É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.
Exemplo: Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.
Exemplo²: Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 Mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 Mil de cada devedor, somando 5 Mil por credor.
Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso.
Deve haver pluralidade das partes.
Indivisíveis
Art.258 CC/2002 à Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto fato ou coisa insuscetível de divisão.
Por MHD: É aquela cuja prestação, tendo por objeto coisa ou fato não suscetível de divisão, só pode ser cumprida por inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Exemplo: Dois devedores devem “Um Cavalo” ao (um) credor.
Levando o exemplo à complexidade: Se o cavalo morre o comprador terá prejuízo, pois já pagou, e deve receber o capital investido. Mas quem pagará? à Neste caso a obrigação vira divisível, ou seja, quando se transforma em “grana” ela vira divisível, e cada componente do pólo passivo terá de contribuir com sua quota-parte para a restituição do valor. E se foi imputável o perecimento? o culpado arcará com os juros, se houver.
Perecimento natural: Devolve o capital - Sem as perdas e danos
Perecimento de Objeto por culpa: Devolve o capital e o culpado arca com as perdas e danos.
Havendo vários credores e sendo a obrigação indivisível qualquer um deles pode cobrar a dívida, mas o devedor só se libera ao:
a) pagar à todos conjuntamente;
b) pagar à um exigindo deste (accipiens = recebedor) garantia (caução) de ratificação (ex: por procuração dos demais).
Art.262 CC/2002 à Remissão de dívida
Desconta-se o valor perdoado, não atingindo o crédito dos demais.
Ex: Três credores e um devedor. Credores pagarão por um carro. Mas um dos credores é perdoado, sendo que um terço do valor volta ao devedor (da coisa). Se os outros dois credores ainda quiserem o carro, pagarão ao equivalente a diferença, tirando a quota-parte do remitido. Ou seja, se já pagaram, por exemplo, os dois credores que restaram teriam de indenizar o devedor do valor que foi remitido, pagando realmente apenas suas quotas-parte.
muito útil.
ResponderExcluirprabéns , muito bom
ResponderExcluircaramba! xcelente meu professor deveria ter umas aulas com você, eu só posso agradecer.
ResponderExcluirVc acabou de me exclarecer um monte de coisa.
ResponderExcluirFora que me livrei do trabalho da Prof. de Civil
show de bola
ResponderExcluirParabéns, ate q fim encontrei uma explicação concreta, pesquisei por varias x e não entendia nd confundiam ms a minha cabeça, mas uma luz iluminou e esclareceu tudo, parabéns mais uma vez e obrigada.
ResponderExcluirMuito bom, meu professor de direito civil deveria ter vergonha das explicações em sala de aula, vou recomenda-lo.
ResponderExcluirotimo....super claro os exemplos
ResponderExcluirOtimoooo parabéns vou levar pra turma hoje, porque o professor nao exclareceu bema materia
ResponderExcluirMuito bem explicado, achei de fácil entendimento, vou indicar para meu professor ...
ResponderExcluirMuito bom mesmo, consegui entender rapidinho.
ResponderExcluirMuito bom, meus parabéns, o nobre colega conseguiu passar muito bem a matéria.
ResponderExcluirVocê tornou algo complexo no mais simples possível, adorei a explicação e me foi de grande valia. MUITO GRATA.
ResponderExcluirExplicação excepcional, parabéns... trabalho de utilidade pública..
ResponderExcluirmuuito boom '
ResponderExcluirBacana demais! recebi a noticia a 5 minutos de que tinha que falar sobre alguma relação obrigacional em relação ao objeto. Bati no google e caiu aqui, e com 2 minutos que li apresentei hahahaha. Obrigado por me salvar man!
ResponderExcluirMil vezes melhor que a explicação do meu professor
ResponderExcluirObrigada
muito bom.
ResponderExcluirMuito bom, parabéns...
ResponderExcluirFoi massa, tenho prova hoje e tava sem entender nada :)
ResponderExcluirObrigada
Melhor Post da web por OBRIGAÇÕES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS .. Patabéns mesmo cara (y)'
ResponderExcluiradorei muito util
ResponderExcluirCERTAMENTE BEM EXPLICITADO E EXEMPLIFICADO, MUITO BOM.
ResponderExcluirMUITO BOM! AJUDOU BASTANTE...
ResponderExcluirExcelente!
ResponderExcluirmt bom!
ResponderExcluirMuito bom, super ajudou!
ResponderExcluirtop
ResponderExcluirmuito bom ! acho que minha professora viu esses exemplos, porque ela deu exatamente igual, parabéns.
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