22.8.14

Doença deve ser prevista em lei para permitir aposentadoria integral

A aposentadoria por invalidez com proventos integrais só é possível quando a doença que gerou o problema está prevista em lei. A decisão foi tomada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (21/8), em ação na qual o estado de Mato Grosso questiona acórdão do Tribunal de Justiça. Em Mandado de Segurança preventivo, o TJ-MT assentou que uma servidora teria direito a aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, por ser portadora de doença grave e incurável, mesmo que a doença não esteja especificada em lei.
 
O TJ-MT reconheceu que “o rol das doenças graves, contagiosas ou incuráveis previsto no artigo 213, 1º, da Lei Complementar 4/1990 (estadual), é meramente exemplificativo”. O estado alega que a decisão viola o artigo 40 da Constituição Federal, que apresenta as possibilidades de regime de previdência para servidores da União, estados e municípios.
 
A União, que entrou como amicus curiae no processo opinou pelo provimento do recurso. Já as entidades de classe que participaram da ação defendem o entendimento de não ser taxativo o rol de doenças incuráveis previsto nas legislações que regulamentam o artigo 40 da Constituição Federal.
 
Relator do Recurso Especial 656.860, o ministro Teori Zavascki votou pelo provimento do recurso, seguindo jurisprudência da corte em relação ao tema. Segundo o relator, o inciso I, do parágrafo 2º, do artigo 40 da Constituição, afirma que as doenças graves, contagiosas ou incuráveis causadoras da invalidez devem ser especificadas “na forma da lei”.
 
A questão levantada na ação teve sua repercussão geral reconhecida em fevereiro de 2012, no Plenário Virtual do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
RE 656.860
 
Fonte: Consultor Jurídico

20.7.14

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18.7.14

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Este ano está sendo uma loucura para todos nós, parece que está voando, que não teremos tempo de fazer nada do que queremos, temos a impressão de que a cada dia que passa, nessa nova era tecnológica e imediatista, estamos com menos tempo para viver a “nossa” vida, e isso é um problema.
São compromissos, tarefas, aulas, audiências, consultas e mais um monte infinito de atividades para apenas 24 horas de nosso dia. Isso é alarmante, nossa consciência está tendo dificuldades de acompanhar o ritmo da evolução, e valores estão sendo esquecidos.
No meu caso não é diferente, existem momentos que só quero me atirar em minha cama e dormir até a hora que eu quiser, mas isso não é possível, minha rotina não me permite esse luxo. Estou fazendo meu trabalho de conclusão de curso – Direito –, cursando uma disciplina de intensivo de inverno, mil tarefas para concluir no escritório, revisando meu novo livro, respondendo contatos de editoras e ao mesmo tempo escrevendo esta coluna semanal para meus ilustres leitores, isso não é pouco.
Confesso que às vezes me desanimo e fico chateado com essa situação imediatista que é imposta pelo cotidiano moderno, então tento refletir o máximo sobre os rumos da sociedade e da vida em geral, para saber se isso é um ápice ou um início de uma era em que não teremos tempo de viver “nossas” vidas. Não encontro conclusão.
Com isso, preciso rever meu dia-a-dia e – com calma – traçar metas e encontrar mecanismos para obstruir ao menos um pouco dessa pressão diária.
Uma das coisas foi voltar a fazer o que mais me estimula diante das dificuldades: Ler. Voltei a ter o hábito de ler aquelas obras preferidas, no meu caso, voltei a ler O diário de um Mago, de Paulo Coelho, não por ser um livro maravilhoso de se ler, mas por sempre encontrar respostas quando o leio. E isso aconteceu.
Em certo ponto do livro, Paulo expressa uma de suas experiências no Caminho de Santiago, onde percorre mais de 700 quilômetros a pé, da França até a Espanha, seguindo os conselhos e ordens de seu guia, para conseguir sua espada, concedida pela ordem católica chamada RAM.
Neste ponto que comentei acima, ele executa o exercício da velocidade, o qual, passo a palavra ao próprio Paulo Coelho explicar como é o tal exercício: “ Caminhe durante vinte minutos, na metade da velocidade que você costuma normalmente andar. Preste atenção a todos os detalhes, pessoas e paisagens que estão à sua volta.”
Sim, eu executei o exercício, e ele funciona. Além de executá-lo em um dia, ou em mais dias como ele aconselha, resolvi fazê-lo em minha vida. Apliquei o exercício da velocidade em meu cotidiano, respirando calmamente, observando tudo ao meu redor, apreciando o que é a vida, e como somos abençoados por viver. Estou mais tranqüilo.

Quem sabe não devemos fazer isso todos os dias? Repensar os momentos de raiva e pressa, lembrando que eles só servem para trazer sofrimento. Vamos apreciar a vida em nossa volta, com calma, para que a sociedade entre no ritmo de nossas necessidades psicológicas, e não o contrário.

Embalando a Sexta-feira jurídica!!

Bom final de semana à todos!!!



3.7.14

Advogado, acima de tudo!

Pessoal, convido-os a curtir no Facebook a página do Escritório de Advocacia do qual sou sócio, o Calvi e Silveira Advogados, com atuação nacional, porém focada atualmente em Porto Alegre e Região, bem como, no maravilhoso Vale do Taquari, interior do Rio Grande do Sul.

Lá temos diversas notícias jurídicas e detalhes sobre ações que desenvolvemos.

O link é esse: https://www.facebook.com/calviesilveiraadv

Agradeço aos amigos!!

Grande abraço.

30.6.14

De volta à atividade

Bom dia pessoal, estou de volta às postagens no Blog de ânimo e fôlego renovados, da última postagem, em Outubro de 2012, para cá passei por muitas coisas, tanto na vida profissional quanto pessoal, e não poderia estar mais satisfeito, revolucionei os paradigmas, e cada dia me sinto mais renovado.

Embora eu tenha perdido alguns hábitos (escrever, por exemplo), estou me esforçando e organizando para reativá-los, e conto com a ajuda de todos para isso.

Voltarei a postar no Blog com mais frequência, abordando temas jurídicos e, por ventura, literários, retornando a exercer essa arte que tanto amo. Essa arte que já me rendeu publicar um livro, ser citação em artigos, trocar idéias com autores como Paulo Coelho, William Paul Young (autor do livro A Cabana), Dan Brown (Código Da Vinci), Deepak Shopra, Ovídio Baptista (in memorian, grande jurísta), Marcos Catalan (Guia e orientador), entre outros que me enchem de orgulho.

Quem não conhecia esse meu lado, seja bem vindo, e quem já conhecia, prazer em revê-lo.

Por vezes contarei com a ajuda da minha companheira de todas as horas, namorada, esposa, sócia e amiga Dra. Amanda Calvi, que com sua excelente escrita me ajudará a preencher esse espaço com conteúdo jurídico e literário à altura dos meus leitores.

Um grande abraço à todos. Conto com vocês.


(Fica a dica para quem está acessando pela primeira vez dar uma olhada nos textos do Blog. Textos que fazem parte da minha vida e de obras publicadas).

3.10.12

Advocacia


Escritório de Advocacia André Silveira

http://advocaciaandresilveira.jur.adv.br


Direito Previdenciário, do Consumidor e Contratual.


3.8.12

União é condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral por má atuação de policial rodoviário

União é condenada a pagar R$ 10 mil de dano moral por má atuação de policial rodoviário


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais devido a má atuação de policial rodoviário federal e falha do sistema de autenticação dos documentos públicos emitidos sob sua responsabilidade.


Em maio de 2006, o autor da ação viajava com sua família na cidade de Foz do Iguaçu (PR), quando foi abordado por policial rodoviário federal, que apreendeu sua carteira e lhe deu voz de prisão sob acusação de que o documento era falso.

O autor só foi liberado depois de quase seis horas, quando o delegado local conseguiu verificar a autenticidade da habilitação. Conforme informações do processo, a carteira de motorista, expedida pelo Ciretran de Mafra (SC), era de modelo antigo, sem fotografia, e renovável após 40 anos da expedição. Para agravar a situação, o documento não havia sido lançado no sistema informatizado federal.

O motorista ajuizou ação de indenização por danos morais na Justiça Federal de Curitiba, que condenou a União ao pagamento de R$ 5 mil, quantia que o levou a recorrer ao TRF4 pedindo majoração.

Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, decidiu aumentar o valor indenizatório. Para Maurique, houve postura inadequada do policial ao privar o autor de liberdade e levá-lo a uma delegacia sob acusação de uso de documento falso. “A falha do sistema da Administração Pública, que não permitiu a verificação da autenticidade do documento, não justifica a conduta arbitrária do agente público que inicialmente abordou o autor”, afirmou o desembargador.


Fonte: TRF4 Notícias

Grande Sexta-feira à todos!!