Falando um pouco de processo civil....vamos entender a citação!!
Conceito: Citação é o ato judicial pelo qual se dá ciência ao réu dos termos da ação para que ele possa comparecer em juízo e defender-se. (Conceito geral)
Art.213 do CPC
A citação é, pois, ato complexo, que compreende:
a) a ciência dada ao réu dos termos da petiça inicial e documentos que a acompanhem;
b) o chamamento do réu a juízo para, querendo, defender-se.
Natureza Jurídica:
A citação é um dos atos do juiz, mas sua exata natureza tem sido objeto de discussões.
Para uma corrente, cuida-se de pressuposto processual de existência, isto é, requisito sem o qual o processo não existe. Outros, porém, preferem classificá-la como pressuposto processual de validade, ou seja, mesmo sem ela o processo pode existir, embora eivado de nulidade.
Sob o aspecto constitucional. não se pode pensar em processo sem citação, isto é, ele só existe efetivamente após o chamamento do réu a juízo.
Entretanto, sob o aspecto estritamente técnico-processual, o processo já existe a partir da distribuição ou do primeiro despacho do juiz. Tanto é certo isso que o juiz, antes mesmo da citação, pode conceder medida liminar, ou até mesmo proferir sentença indeferindo a inicial.
Não se pode imaginar, pois, que o juiz conceda liminar ou, até mesmo, profira sentença sem que haja um processo instaurado, o que autoriza a conclusão de que a citação não é requisito para sua existência.
Podemos resumir assim: O processo começa com a distribuição ou o primeiro despacho, mas só se completa com a citação do réu.
A citação poderá ser feita pelas seguintes formas:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - por edital.
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).
Do art.213 ao art.233 do CPC.
Referência: Processo Civil - João Batista Lopes 2006
Qual o artigo do CPC que determina a citação no fim de semana?
ResponderExcluirTks.
abç
aona
Art.172 do CPC paragrafo 2
ExcluirA citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5 inciso XI, da constituição federal.
Art.172 paragrafo 2
ExcluirA citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5 , inciso XI, da constituição federal
Três ações que poderão ajudar você a diminuir em até 90% o tempo da demanda judicial em casos de recuperação de ativos:
ResponderExcluir1ª - A localização pessoal do devedor antes da distribuição da ação: apesar de não ser a maneira mais eficiente, muitas vezes o devedor se sente protegido pelo fato de seus credores não saberem seu paradeiro. Citá-lo no momento da distribuição do processo e pouco tempo após a fraude ser cometida, pode solucionar o problema;
2ª - A localização dos bens do devedor antes da distribuição da ação: essa é a maneira mais eficiente de trazer o devedor à mesa de negociação. Um fraudador profissional tem, em média, 5 credores , se todos descobrem os seus bens, ele poderá falir, acredite, ele correrá e aceitará um acordo nos seus termos.
3ª - Outras vulnerabilidades do devedor: um inventário não aberto, a casa em que seus pais viveram toda a vida e possui valor sentimental, até mesmo informar a sua localização pessoal para todos os seus credores podem ser vulnerabilidades a serem exploradas que farão com que você solucione seu caso da maneira mais rápida possível.
Fonte: http://www.montaxconsultoria.com