Notitia criminis, quer dizer comunicação feita à autoridade policial da existência de um crime. É a noticia do crime.
Sendo mais conceitual, Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.
a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.
b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.
c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.
Fonte: Processo Penal - Capez
Rápido, significativo e perfeitamente claro
ResponderExcluirmuito bom,
ResponderExcluirMuito bom!!!
ResponderExcluirMuito bem explicado!
ResponderExcluirMuitoo bomm
ResponderExcluirmuito claro!
ResponderExcluirÉ somente dirigido à um policial ou pode ser outra autoridade como por exemplo um Juiz ou Promotor de Justiça?
ResponderExcluirClaro e objetivo.
ResponderExcluirshow
ResponderExcluirAlan Jones Oliszeski de Lima considerou perfeita esta explicação.
ResponderExcluirShow
ResponderExcluirMuito bom
ResponderExcluirMuito bom mesmo.
ResponderExcluirBem explicado e pude ver a diferença em Auto de Prisão em Flagrante e notitia criminis,á que a notitia criminis se diferencia pelo fato de ter sempre uma terceira pessoa,para ajudar no flagrante...
ResponderExcluirmuito bom!!!
ResponderExcluirSimples e direto. Obrigado!
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