Bom dia para vocês caros amigos, nos próximos post's colocarei lições de Direito, trazendo informação aos leigos e refrescando a memória dos entendidos.
O Fenômeno Jurídico:
O Fenômeno Jurídico é qualquer acontecimento exterior ao homem, dependente ou não de sua vontade e capaz de produzir o efeito jurídico. Na medida, como referido anteriormente, que algum acontecimento exterior ao homem apresentar-se como importante para a concretização da ordem e/ou justiça, receberá a proteção do Direito, sendo capaz então de produzir algum efeito jurídico.
Este efeito, será da esfera penal, quando a proteção jurídica estiver no Código Penal; será da esfera civil, quando a proteção puder se encontrada no Código Civil, e assim por diante.
Platão.
Bibliografia: Caracterização - Wilson Engelmann/UNISINOS 2006
Oi André, sou estudante de Direito da Universidade Federal da Bahia, e gostei muito de sua definição de fenômeno jurídico, bastante esclarecedor.
ResponderExcluirObrigada,
Lorena Maya Orleans Sampaio Vattimo.
olá,Andre, precisamos estudar o direito de forma simples e prática, como conceitos e definiçoes do nosso empirismo. gostei da hermeneutica usada. abs. Ernando Ribeiro da Silva. Natal-Rn
ResponderExcluirMuito bom, foi realmente o que o Engelmann explicou em sua aula.
ResponderExcluirOi André, gostei da sua definição de fenômeno jurídico.
ResponderExcluirMas aqui, porque então o fenômeno jurídico possui caráter normativo e histórico-cultural ?
André vç. foi claro e preciso, estou no 1 periodo e as duvidas são muitas, valeu!!!!!!!!!
ResponderExcluirmuito abrigado pela explicaçao ajudou muito abrigada bjssssss joana
ResponderExcluirola Andre ! oque seria o fenomeno juridico pós-moderno?
ResponderExcluirMuito bom mesmo!
ResponderExcluirBom Dia André sou paraibano e estudante de Direito da Universidade Federal de Campina Grande(UFCG) e gostei muito de sua hermeneutica...simples e correta. Obrigado.
ResponderExcluirExplanação perfeita do assunto. Valeu!
ResponderExcluirOla`
ResponderExcluirQual a importãncia da ciencia politica para a compreesão de fenomeno juridico?
Bem direito ao ponto. Obrigada e parabéns!
ResponderExcluirolá
ResponderExcluirgostei muito vc foi objetivo!
acho q os livros e os professores dificultam muito pros alunos e vc foi muito claro!!!
obrigado.
oi André gostei da maneira como resumiste e se todos docentes fossem assim seria mais valia pra nos. thanks falando de Moçambique
ResponderExcluirOlá, que honra poder ajudar o amigo do outro lado do Atlântico!! Siga nosso Blog e acompanhe nossa caminhada jurídica!! Abraço.
Excluirthanks Andre, um dia chegarei a esse patamar academico
ResponderExcluirOi caro André, sou estudante do curso de Desenho e investigador de assuntos técnico-científicos, me empenho em aprender todos os dias quando o tempo me permitir. Só pra acrescentar.
ResponderExcluirO fenómeno jurídico pode ser; o efeito, resultado, ganho, um sustento para o ramo, algo que impulsionou grandemente para uma mudança melhor dos termos jurídico-penais, leis ou normas jurídicas.