26.6.09

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

Aprovadas duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.

As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.

Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
Súmula Vinculante 15 - “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Súmula Vinculante 16 - “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”.

Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.

Origem

O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.

Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.

Processamento de súmulas

Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.

A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Participação da sociedade

Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no
portal do STF.

A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.

As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.

24.6.09

Mundo Jurídico em LUTO

O mundo jurídico está de luto, segunda-feira o grande jurista Professor Ovídio Baptista nos deixou, com certeza o que fica são apenas memórias maravilhosas, de um homem que batalhou pelos direitos, que sempre esteve na ativa, sempre com suas gentilezas e considerações, certamente, onde quer que esteja, estará irradiando seus conhecimentos que tanto nos engrandeceram.


Este que vos fala estava prestes a iniciar um texto para este blog em parceria deste grande jurista, porém o destino trilhou este caminho, e não me resta mais nada a não ser lamentar e agradecer o que ele nos proporcionou. Obrigado Professor Ovídio.

**Considerações:

Ovídio A. Baptista da Silva

Advogado diplomado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Doutor em Direito e Livre Docente em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. Professor Titular de Direito Processual Civil da Faculdade de Direito da UFRGS, tendo se aposentado no ano de 1998.
Professor dos cursos de pós-graduação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), nos cursos de Mestrado e Doutorado. Professor insigne conferida pelo Instituto de Advogados do RS.

Constantemente solicitado para palestras e conferências nas principais universidades brasileiras e do Exterior, como a de Coimbra, em Portugal, e de Lima, no Peru, ele advogou durante quase seis décadas, primeiramente em São Borja, sua terra natal, transferindo-se para a Capital em 1978. Em 1979, criou centros de estudos que se tornaram embriões dos cursos de pós-graduação em Direito no Estado.Uma de suas maiores contribuições na área foi a idealização da antecipação dos efeitos da tutela da sentença, instrumento que viabilizou a modernização do Direito Processual Civil brasileiro. Praticou durante toda a vida o exercício da assistência judiciária gratuita.


Além do título de cidadão de Porto Alegre, detinha distinções como o prêmio Leonardo Macedônia, Medalha Osvaldo Vergara e Professor Insigne, outorgados pelo Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, além da Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho.


19.6.09

Um questão de existência....

Todos os seres humanos existem por algum motivo, o qual ainda é desconhecido, é verdade, mas temos um objetivo nesta passagem. Muito diriam que isso tudo é uma bobagem, a vida é isso que estamos vendo e sentindo, um dia após o outro, correndo por dinheiro e felicidade, ou seja, é o que nossos olhos veêm.

Acho que não, ou sim, bom, é uma dúvida que temos, será tudo isso uma corrida contra o tempo, que nos é limitado em média 76 anos?? seria tudo apenas uma existência de seres bípedes agregados de racíocinio?? seria uma ilusão?? a pergunta, creio eu, nunca nos será respondida, pelo menos em vida, para os que acreditam no pós-vida, porém é uma questão a ser analisada.

Todos nós, seres humanos, percorremos o "mesmo" caminho vital, nascemos, crescemos e morremos, até aí pacífico em nosso entendimento, porém nunca lhe sugiram as questões de porquê tudo isso?? até onde nosso pensamento evoluirá?? e como conseguimos pensar?? como um pensamento se forma?? aquí, não falando de ciência ou filosofia mas apenas de lógica.

Habitamos um planeta que nos propicia a vida, e até que provem o contrário, somos os ÚNICOS seres vivos do universo (algo que acho errado mas não há provas palpáveis para discordar), como isso pode ser?? um universo que não termina, que é dotado de inúmeros astros, planetas, substâncias, e somos os ÚNICOS?? como isso?? como as coisas acontecem?? tudo em movimento no espaço-tempo, como isso?? ou melhor, para complicar mais ainda, de onde veio tudo isso?? do nada?? acredito que não, pois tudo tem uma origem.

Essas questões que martelam minha cabeça nada tem a ver com questões de UFOS ou de ciências médicas, mas sim de EXISTÊNCIA, de entender como viemos até aqui, o que fazemos aqui, como conseguimos pensar tão alto a ponto de questionar nossa própria existencia?.

Não quero deixar ninguém com dor de cabeça, mas se me fiz entender, a questão é: Isso que presenciamos existe, nos é pálpavel e podemos viver intensamente a realidade, porém não podemos compreendê-la, de tal forma que abandonamos questões como essas de nosso pensamentos cotidianos por já ter um prognóstico subjetivo de que não saberemos a resposta.

Por vezes, voltando da Faculdade, me deparo com o luar estrelado, reluzente à minha frente, e martelo furiosamento tais questões em minha cabeça, mas não consigo chegar à uma conclusão, parece tudo tão simples: viver a vida, ter uma carreira, casamento, filhos, etc. Mas tudo isso está em nossa vidinha aqui na terra, e deve-se vislumbrar o infinito, verificar a origem da existência como um todo, não apenas de "vidas", mas de "existência de vidas".


Aos meus amigos filósofos: Não me triturem com suas teorias, apenas me ajudem a entender nosso ilimitado espaço de questionamentos desprovidos de respostas.

Bom final de semana.

Abraços

15.6.09

Solidariedade passiva

Solidariedade passiva

Quando há multiplicidade de devedores, sendo que cada um responderá pela totalidade do cumprimento da prestação, como se fosse o único.

Art. 275/276 CC/2002


No que tange a solidariedade passiva, é possível verificar se ocorre a morte de um dos devedores solidários, os herdeiros arcarão com a solidariedade no limite do quinhão deixado pelo falecido, caso não deixasse herança eles estariam desobrigados ao pagamento.

O art.278 dispõe de que qualquer cláusula ou obrigação adicional estipulada entre um dos devedores não pode agravar a situação dos outros, apenas melhorar..

O art.279 trás a imputabilidade de culpa no caso de perecimento, por exemplo, o credor comprou um carro de três devedores solidários, mas ainda não havia recebido. Ocorre que dois devedores viajaram e o que ficou deu uma volta com o carro e o bateu, tendo perda total, como fica a situação?? – O perecimento neste caso foi culposo, o valor pago deve ser restituído somado às perdas e danos eventuais. O credor pode cobrar qualquer um dos devedores para ser restituído, mas as perdas e danos, apenas do que foi o causador de acidente.

O Art.280 expõe que perante o credor todos se obrigam pelos juros que possam decorrer de atrasos, etc., mas na relação interna (devedor X devedor), aquele que deu causa terá de reembolsar o que pagou.

O art.281 é um pouco mais complexo, ele trás as exceções que podem ser trazidas.

Exceções pessoais: vícios de consentimento, crédito de um dos co-devedores contra o credor, compensação, confusão, novação, incapacidade jurídica, inadimplemento de condição que lhe seja exclusiva.

Exceções Gerais: relativo à ilicitudes do objeto, à impossibilidade física ou jurídica da prestação, à exceção de contrato não cumprido pelo credor, à falta de causa, ao falso motivo, ao pagamento do débito, à extinção ou nulidade da obrigação.

As pessoais abrangem somente o interessado, enquanto que as gerais abrangem todos os co-devedores.

Art.282 CC/2002 – Renuncia à solidariedade.

Ex:
Em uma divida de 30 Mil, um dos três devedores solidários renuncia à esta solidariedade. Ele tem a obrigação de pagar 10 Mil, ou seja, a solidariedade se extingue mas o débito persiste.

Art.283 – Ex: Em uma divida com quatro devedores, um deles entra em falência, o que ocorre? - a quota do insolvente divide-se entre os solventes.

O Art.284 trás uma questão polêmica, que merece ser analisada, pois quando há a renuncia da solidariedade de um dos devedores e ao mesmo tempo um dos devedores remanescentes “quebra”, o que renunciou também terá de pagar parte da quota-parte do que virou insolvente. Ou seja, será feito um rateio da parte do insolvente, inclusive contribuirá o que renunciou anteriormente.

Obrigações Solidárias (ativa)

Obrigações Solidárias

Art.264 CC/2002 e seguintes.


Há solidariedade quando qualquer um dos credores tem direito de exigir o pagamento integral e qualquer dos devedores pode ser compelido a pagar a divida toda.

Lembrando: A solidariedade não se presume, ela resulta de lei ou vontade das partes (exceção).

Exemplos de solidariedade legal: Art.2º da lei 8245/91 (locações) – Art.18 da lei 8078/90 (CDC) – Todos fornecedores responsáveis pelos vícios que tenham problemas de informação ou deficiência.

Exemplo no CC/2002: Art.942 § Único. / Art.829 / Art. 1643 e 1644


**Shuld = Débito (material)

**Haftung = Obrigatio (Responsabilidade)

Exemplo: Três devedores solidários devem 3 Mil à um credor. A Shuld é de Mil (por cada um), mas a Haftung (responsabilidade) é de 3 Mil.


De acordo com o Enunciado 347 da IV Jornada de Direito Civil da CJF = A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos devedores e sujeita a distintos fatores de eficácia e outros aspectos perante os outros.

Principio “a favor debituris” (Interpretar a favor do devedor)


Solidariedade ativa (em desuso): Pluralidade de credores, cada um podendo receber o todo.

Enquanto não houver demanda, o devedor pode pagar a qualquer credor. – após isso pagamento nos autos.

Art.270 CC/2002 – Se um dos credores falece, seus sucessores não fazem parte da solidariedade (se divisível) apenas receberão a quota-parte do falecido. Se no mesmo caso acima a obrigação fosse indivisível, a solidariedade persiste, mantendo foco na “garantia”.

O credor pode aceitar parte do pagamento, mas não é obrigado a isso.
Caso pagamento parcial, os outros continuam obrigados solidariamente.

As prestações Mutiladas se configuram onde existe a Shuld (Débito) e não está presente a Haftung (Obrigação), por exemplo, nas obrigações naturais (dividas que não podem ser exigidas – Ex: Divida de jogos de azar; divida prescrita), onde existe o débito, mas não existe a exigibilidade, a obrigação.

A obrigação “Propter Rem” consiste na própria coisa ser a garantia da obrigação, pouco importando seu titular.

Exemplo: Divida de IPTU (acompanha a coisa, que é a garantia).



Obrigação de meio:
Análise clássica: importa a diligência = os esforços cabíveis no caso concreto.
Nova perspectiva: análise subjetiva viola a isonomia, deve-se ter uma análise padrão.

Obrigação de resultado:
Espera o prometido, Exemplo: Uma empreitada

Obrigação de Garantia:
Garantiu = Cumpra
Espera o cumprimento do prometido. (Fiador, por exemplo)




Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Obrigações Divisíveis e Indivisíveis


Divisíveis

Art.257 CC/2002 à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar.

MHD: É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.

Exemplo: Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.

Exemplo²: Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 Mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 Mil de cada devedor, somando 5 Mil por credor.

Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso.

Deve haver pluralidade das partes.

Indivisíveis

Art.258 CC/2002 à Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto fato ou coisa insuscetível de divisão.

Por MHD: É aquela cuja prestação, tendo por objeto coisa ou fato não suscetível de divisão, só pode ser cumprida por inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Exemplo: Dois devedores devem “Um Cavalo” ao (um) credor.

Levando o exemplo à complexidade: Se o cavalo morre o comprador terá prejuízo, pois já pagou, e deve receber o capital investido. Mas quem pagará? à Neste caso a obrigação vira divisível, ou seja, quando se transforma em “grana” ela vira divisível, e cada componente do pólo passivo terá de contribuir com sua quota-parte para a restituição do valor. E se foi imputável o perecimento? o culpado arcará com os juros, se houver.

Perecimento natural: Devolve o capital - Sem as perdas e danos

Perecimento de Objeto por culpa: Devolve o capital e o culpado arca com as perdas e danos.


Havendo vários credores e sendo a obrigação indivisível qualquer um deles pode cobrar a dívida, mas o devedor só se libera ao:

a) pagar à todos conjuntamente;
b) pagar à um exigindo deste (accipiens = recebedor) garantia (caução) de ratificação (ex: por procuração dos demais).


Art.262 CC/2002 à Remissão de dívida

Desconta-se o valor perdoado, não atingindo o crédito dos demais.

Ex: Três credores e um devedor. Credores pagarão por um carro. Mas um dos credores é perdoado, sendo que um terço do valor volta ao devedor (da coisa). Se os outros dois credores ainda quiserem o carro, pagarão ao equivalente a diferença, tirando a quota-parte do remitido. Ou seja, se já pagaram, por exemplo, os dois credores que restaram teriam de indenizar o devedor do valor que foi remitido, pagando realmente apenas suas quotas-parte.

10.6.09

Educação no Brasil melhora, mas desigualdades ainda criam barreiras

O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) divulgou nesta terça-feira o relatório Situação da Infância e da Adolescência Brasileira 2009.
O Direito de Aprender: Potencializar Avanços e Reduzir Desigualdades, uma análise sobre o direito de aprender no Brasil realizada a partir das estatísticas mais recentes relacionadas ao tema.
O relatório conclui que o País obteve importantes avanços nos indicadores de acesso, aprendizagem, permanência e conclusão do Ensino Básico. Na publicação, o UNICEF analisa as desigualdades educacionais no Brasil – especialmente as regionais, étnico-raciais e socioeconômicas, bem como as relacionadas à inclusão de crianças com deficiência. São essas desigualdades que impedem que parcelas mais vulneráveis da população brasileira tenham garantido seu direito de aprender, sobretudo nas regiões do Semiárido, da Amazônia Legal e nas comunidades populares dos centros urbanos.
Para se ter uma ideia, 97,6% das crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos estão matriculados na escola, o que representa cerca de 27 milhões de estudantes. Esses 2,4% podem parecer pouco, mas representam 680 mil crianças fora da escola. É mais do que a população do Suriname. E desse total de crianças fora da escola, 66% (450 mil) são negras. Da mesma forma, o percentual de crianças fora da escola na Região Norte é duas vezes maior do que o mesmo percentual na Região Sudeste.
“O UNICEF reconhece e comemora os avanços, apontando a necessidade e assumindo o compromisso de apoiar e participar de ações que garantam a sustentabilidade e aprimoramento das políticas e programas que lhes dão apoio. A capacidade demonstrada pelo País de melhorar esses indicadores é que nos permite afirmar que é possível sim universalizar o direito de aprender para todas e cada uma das crianças e adolescentes no Brasil”, afirma Marie-Pierre Poirier, Representante do UNICEF no País.
Marie-Pierre destaca ainda que, para que os avanços conquistados pelo País alcancem todas e cada uma das crianças e adolescentes, são necessárias a criação e a implementação de políticas públicas que tenham como resultado a efetiva redução das desigualdades em todas as suas dimensões. Ao mesmo tempo, considera fundamental a continuidade e o fortalecimento das articulações entre ações governamentais e sociais para superação das barreiras existentes.
Veja a seguir alguns dos principais dados apresentados no relatório:

Educação Infantil
No Brasil, o atendimento de crianças de até 3 anos tem aumentado (Pnad 2007). 1995: 7,6 %2001: 10,6% 2007: 17,1%
No mesmo período, foi ampliado o atendimento de crianças de até 4 a 6 anos (Pnad 2007).1995: 53,5%2001: 65,6% 2007: 77,6%
Ensino Fundamental
Do total de crianças entre 7 e 14 anos, 97,6% estão matriculadas na escola. O que representa cerca de 26 milhões de estudantes (Pnad 2007). O percentual de 2,4% de crianças e adolescentes fora da escola pode parecer pouco, mas representa cerca de 680 mil crianças entre 7 e 14 que têm seu direito de acesso à escola negado. As mais atingidas são as negras, indígenas, quilombolas, pobres, sob risco de violência e exploração, e com deficiência. Desse contingente fora da escola, 450 mil são crianças negras e pardas.
Ensino Médio
Segundo uma análise da Pnad feita pelo Ipea, 82,1% dos adolescentes entre 15 e 17 anos frequentam a escola. Entretanto, 44% dos adolescentes ainda não concluíram o Ensino Fundamental e apenas 48% cursam o Ensino Médio dentro da faixa etária adequada para esse nível. No Nordeste, apenas 34% dos adolescentes de 15 a 17 anos frequentam o Ensino Médio. No Norte, 36% dos meninos e meninas de 15 a 17 anos cursam o Ensino Médio. A média nacional, de acordo com a Pnad, é de 48%. Na Região Sudeste, esse percentual fica em 58,8% e, no Sul, 55%. (Pnad 2007)
Desigualdade racial
O número de pessoas brancas matriculadas no Ensino Médio é 49,2% maior do que o mesmo número entre a população negra. Percebe-se uma significativa melhora na adequação idade-série entre os adolescentes negros.
Anos de estudo
Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudo concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. Em relação à população branca, os negros possuem, em média, dois anos de estudo a menos. A população nordestina acima de 15 anos é a menos escolarizada do País. Essa parcela da população possui apenas seis anos de escolaridade, enquanto a média nacional é de 7,3 anos.
Analfabetismo
Do total de crianças com 10 anos de idade no Nordeste, 12,8% não sabem ler. A média nacional é de 5,5%. Já no Sul o indicador é de 1,2%. Embora importantes conquistas tenham sido obtidas nos últimos 15 anos, os Estados da Amazônia Legal Brasileira ainda têm mais de 90 mil adolescentes analfabetos e cerca de 160 mil meninos e meninas entre 7 e 14 anos fora da escola.
Segundo a Pnad de 2007, 82,7% dos analfabetos de 15 anos ou mais do Norte são pretos ou pardos, o que evidencia a desigualdade racial.
Educação no campo
No campo, encontram-se as maiores taxas de analfabetismo e o maior contingente de crianças fora da escola. De maneira geral, os currículos estão desvinculados das realidades, das necessidades, dos valores e dos interesses dos estudantes que residem no campo, o que impede que o aprendizado, de fato, se transforme em um instrumento para o desenvolvimento local.
A escolaridade média da população rural de 15 anos ou mais corresponde a menos da metade do índice entre a população da área urbana. Enquanto a população urbana possui, em média, 8,5 anos de estudos concluídos com sucesso, a rural tem apenas 4,5. No Nordeste, a situação é mais grave: a população rural da região tem, em média, apenas 3,1 anos de escolaridade. Menos da metade do que a população urbana. Do total da população rural com 15 anos ou mais, 25,8% são analfabetos. Esse indicador entre os habitantes da área urbana é de 8,7%. Apenas pouco mais de um quinto dos adolescentes da área rural está matriculado no Ensino Médio. No Nordeste, esse índice é de 11,6%. Nas escolas do campo, a defasagem idade-série nas séries iniciais do Ensino Fundamental é de 41,4%. Nos anos finais é de 56%, e no Ensino Médio sobe para 59,1%.
Crianças com deficiência
Há muitos obstáculos físicos e sociais que impedem o livre acesso das crianças com deficiência à escola e à educação inclusiva. Os dados do Censo Escolar 2007 confirmam essa dificuldade: enquanto 70,8% cursam o Ensino Fundamental, apenas 2,5% estão no Ensino Médio. O número de estudantes nesse nível de ensino é muito mais baixo do que na educação de jovens e adultos (11,2%). Por exemplo, há poucas escolas de Ensino Médio que oferecem atendimento e salas de recursos aos estudantes com deficiência.
De acordo com dados do Censo Escolar, houve um crescimento de 94% nas matrículas na Educação Especial.1998: 337.326 2007: 654.606
Em relação ao ingresso em classes comuns do ensino regular, o aumento foi de cerca de 597%1998: 43.923 2007: 304.882
Educação indígena
Foi registrado um aumento de 50,8% no número de 2002 a 2007 do número de estudantes indígenas: 2002: 117.171 2007: 176.714
Nesse mesmo período, o crescimento de matrículas de alunos indígenas no Ensino Médio subiu 665%.
Apesar desse grande aumento, apenas 4,8% dos indígenas que estudam estão nessa modalidade de ensino, totalizando somente 8.418 alunos. 80% das 2.480 escolas indígenas do Brasil estão localizadas nos Estados da Amazônia Legal (Educacenso 2007).
118.223 meninas e meninos indígenas estão matriculados nos estabelecimentos de ensino da Amazônia. Eles representam 66,8% dos alunos indígenas brasileiros. 10% dos professores indígenas em atuação nessas escolas não só não concluíram o Ensino Fundamental como nunca receberam nenhuma formação para atuar como professores.
Na Região Norte, 18,4% dos docentes indígenas têm apenas o Ensino Fundamental incompleto, o que evidencia a necessidade contínua de investimentos específicos na área. (Estatísticas sobre Educação Escolar Indígena no Brasil, Inep 2007, com base nos dados do Censo Escolar 2005).
Em relação ao acesso ao Ensino Médio, de cada 16,3 alunos indígenas no Ensino Fundamental e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) Fundamental, um está no Ensino Médio (considerando Ensino Médio regular e EJA Médio). Essa relação era de 86,4 para 1, em 2002, o que mostra uma tendência de expansão do acesso a esse nível de ensino.
Educação quilombola
Até dezembro de 2008, havia 1.305 comunidades remanescentes de quilombos reconhecidas no País. Em 2006, o número de escolas localizadas em áreas remanescentes de quilombos cresceu 94,4%, chegando, em relação a 2005, a 1.283 unidades e 161.625 matrículas. O Maranhão é o Estado com maior número de escolas em áreas quilombolas: 423.
Infraestrutura escolar
Das mais de 58 mil escolas do Semiárido, 51% não são abastecidas pela rede pública de água, 14% não dispõem de energia elétrica e 6,6% não têm sanitários. A grande maioria (80%) não possui biblioteca ou sala de leitura, computador (75,8%) e muito menos acesso à Internet (89,2%).
Fonte: ONU

4.6.09

Pronunciamento ridículo e revoltante....

Air France pede que famílias não tenham esperanças de encontrar sobreviventes
Presidente da empresa teve reunião privada com parentes.Causas do acidente ainda são mistério.

Do G1, em São Paulo

A empresa Air France pediu nesta quinta-feira (4) para famílias das vítimas do voo AF 447 que não tenham esperanças de encontrar sobreviventes da queda do avião. O presidente da companhia, Pierre-Henri Gourgeon, falou com os parentes em uma reunião privada, segundo informou a agência de notícias Associated Press. O avião que transportava 228 pessoas desapareceu horas após decolar do aeroporto do Rio de Janeiro na noite do último domingo (31) e ainda não se sabe exatamente o que causou o desastre.

"O que está claro é que não houve pouso. Não há chance de a saída de emergência ter se rompido.", disse Guillaume Denoix de Saint-Marc, que foi designado para ajudar no tratamento com os familiares das vítimas.


Nota do Jurista: Parabéns Air France, por tirar a esperança do coração de muitos familiares que ainda acreditavam em um milagre. Lamentável este tipo de pronunciamento, até encontrarem algo eu ainda tenho esperanças que existam sobreviventes, nada está descartado, agora, apelar para o conformismo é demais, a vida faz as coisas de formas diferentes, e milagres acontecem.
Então se algum familiar das vítimas do Airbus da AirFrance ler este post aqui vai um recado: NÃO PERCAM AS ESPERANÇAS ATÉ TEREM CERTEZA DE QUE UM DESASTRE MAIOR OCORREU.

A esperança pode estar mantendo muitos pais, filhos e parentes vivos, podendo um pronunciamento desses destroçar qualquer coração.

Já não bastasse a nossa querida mídia mostrar, no primeiro dia do desaparecimento do Airbus, inúmeros desastres aéreos em todo o mundo, muitos com nenhum sobrevivente. Issó é muito lamentável, o que passa na cabeça dessa gente??...eles não sabem que os familiares dessas pessoas desaparecidas veêm TV e acessam a Internet?....O que falta é se colocarem no lugar dessas pessoas, será que eles achariam agradável?? Tenho certeza que não!!!

Que Deus cuide bem dos desaparecidos, onde quer que estejam.

E familiares: Tenham força e nunca percam a esperança.

Obrigado.