29.5.09

Meio atarefado...

Buenas indiada....

Estou passando só pra não deixar muito na mão o blog, pois estou com milhares de trabalhos para fazer e provas para estudar....ou seja,.....sem tempo nem pra piscar...

Por isso o movimento de postagens está fraco, mas sempre estou atento aos comentários e sugestões....

Mande sua sugestão de assunto....e quem sabe contribua para um post comigo....vamos lá galera....

Abraços...

26.5.09

Indígenas brasileiros querem lançar candidatos

Indígenas brasileiros querem lançar candidatos
22/05/2009
Declaração partiu de lideranças indígenas que participam de encontro na sede da ONU em Nova York.

ONU recebe Fórum sobre Indígenas
Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.
Representantes indígenas no Brasil estão debatendo se devem lançar candidatos às eleições de 2010 para o Congresso do país.
A declaração foi dada à Rádio ONU pelo diretor do Memorial dos Povos Indígenas, Marcos Terena. Ele está em Nova York participando da 8ª. sessão do Fórum Permanente sobre Assuntos Indígenas.
Organização
Segundo Terena, a ideia de preparar candidatos para as câmaras estaduais e o Congresso brasileiro começou a se intensificar após o debate nacional sobre a demarcação de terras. Para ele, a eleição de deputados indígenas não será difícil se houver uma organização prévia.
"Creio que Brasília pode eleger um deputado federal assim como Roraima. É uma questão de aritmética simples. Mato Grosso que é meu estado, os indígenas, principalmente os Terena, se sentiram traídos. Eles dizem que não adianta votar neles porque na hora eles são contra nós. Meu povo e os Guarani também estão sentindo que precisam trabalhar para ter uma representação na Câmara Federal na próxima eleição", contou.
Frutos
O coordenador do Projeto "Índios na Cidade", Marcos Aguiar, disse que o trabalho de tentar convencer os indígenas em São Paulo a se candidatar já dura quatro anos, mas sem render os frutos esperados.
"A gente vem conversando com vários indígenas neste sentido sobre eles se candidatarem a vereador. Alguns ficam desanimados, mas outros chegaram a se inscrever em partidos, mas acabaram sendo "engolidos" pelo processo político local. As pessoas disseram que era para eles se candidatarem depois", afirmou.

O Fórum da ONU está debatendo vários assuntos sobre a situação de indígenas em todo o mundo incluindo aquecimento global, educação e saúde das mulheres nas aldeias.
A reunião termina em 29 de maio.

19.5.09

Lula ganha prêmio da ONU por promover inclusão digital

Lula ganha prêmio da ONU por promover inclusão digital

Agência elogiou a Iniciativa ‘Computador para Todos’ e a ação do governo para combater a pornografia infantil na internet.

Inclusão digital

Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu nesta segunda-feira o Prêmio Telecomunicação Mundial e Sociedade de Informação 2009.

A União Internacional de Telecomunicação das Nações Unidas, UIT, afirmou que a escolha foi baseada no empenho de Lula de promover a inclusão digital no Brasil com o projeto ‘Computador para Todos' lançado em 2003.
Decisão

Além de Lula, foram contemplados Rob Conway, chefe da GSMA, o órgão representa os interesses da Indústria Mundial de Comunicação Móvel, e Deborah Taylor Tate, ex-diretora da Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos.
O presidente Lula, que está em viagem pela Ásia, agradeceu o prêmio numa mensagem de vídeo. Lula foi representado pelo embaixador Roberto Azevedo.
Rede Mundial

"Ser premiado pela UIT, União Internacional de Telecomunicação, é um fato que muito me orgulha e me honra, sobretudo porque as razões da premiação foram as medidas que temos tomado pela inclusão digital e contra a exploração sexual infantil na rede mundial. Fico muito feliz por estarmos em sintonia com as preocupações da UIT, que adotou este ano o tema ‘proteção das crianças no espaço virtual', para marcar o Dia Mundial da Telecomunicação e Sociedade da Informação", disse.
CPI

O chefe de Assuntos Exteriores e Comunicações da UIT, Luiz Fernando Ferreira da Silva, contou à Rádio ONU, de Genebra, que o apoio de Lula para combater a pornografia infantil na internet foi fundamental na decisão sobre a concessão do novo prêmio.
"O que realmente chamou muito a atenção da comunidade internacional foi o trabalho realizado pela Comissão da Pedofilia no Congresso Nacional. Esta CPI detectou inúmeras ações que corrompem de toda a forma a dignidade e cidadania principalmente dos cidadãos brasileiros. Isso chamou muito a atenção com a atitude imediata e firme do presidente Lula com a aprovação de uma lei que transforma a disponibilização de imagens de abusos de crianças na internet como um crime", explicou.
Informações Pessoais

Esta é a segunda vez que o presidente Lula recebe uma distinção das Nações Unidas em menos de uma semana.
Em 13 de maio, ele foi homenageado pela Unesco com o Prêmio Félix Houphouët-Boigny por suas iniciativas de paz e de combate à pobreza no Brasil.
Segundo as Nações Unidas, mais de 60% de crianças e adolescentes participam, diariamente, de salas de bate-papo na internet.
E três de cada quatro menores estão dispostos a partilhar informações pessoais incluindo detalhes sobre familiares em troca de produtos e serviços.
A cada ano, 20% das crianças, que usam a rede mundial de computadores, se tornam vítimas de pedófilos.
E aí amigos, algo a dizer??...

15.5.09

Aula Magna do Curso de Direito da Unisinos com o Ministro da Justiça

Ontem, 14/05/2009, a Unisinos recebeu com grande orgulho a visita do Ministro da Justiça Tarso Genro para proferir a aula magna do curso de Direito, abordando um tema bem polêmico, a segurança pública.


Com um tom forte e decidido, nosso Ministro dominou o assunto, dando uma demonstração de que conhece bem o tema, além de outros, quando, por exemplo, ele falou sobre o caso Battisti, em que foi atacado fortemente pela mídia. Falou também sobre o projeto do Ministério da Justiça de melhoramento do sistema prisional nacional, e também sobre a anistia.


Enfim, foi uma palestra que enriqueceu muito a vida acadêmica de quem estava lá, e com certeza tiramos lições de tudo que foi falado.


Foto tirada por mim mesmo, que estava bem perto do Ministro.
Galera, tentei tirar uma foto ou conversar com ele, mas uma autoridade assim é dificil se aproximar, além de que ele saiu rapidamente sem ser percebido.
Abraços

11.5.09

A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


André Silveira e Anelise Pletsch



“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado primeiramente de “The Rights of man” (direitos do homem). Segundo Cranston[1], foi na década de 1940 que Eleanor Roosevelt promoveu o uso da expressão “human rights” (direitos humanos) quando descobriu, através de sua atividade política, que os direitos dos homens não incluíam os direitos das mulheres. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.

Inerentes no sentido de que não são meras concessões da sociedade política, mas nascem com o homem, fazem parte da própria natureza humana e da dignidade que lhe é intrínseca; e são fundamentais, porque sem eles o homem não é capaz de existir, de se desenvolver e participar plenamente da vida; e são universais, porque exigíveis de qualquer autoridade política em qualquer lugar. Eles representam as condições mínimas necessárias para uma vida digna.
Curiosamente, apesar de tais características, pode-se afirmar que apenas na metade do século XX o tema ganhou espaço na agenda internacional e sua observância pelos Estados tornou-se uma obrigação indiscutível. Com efeito, antes da criação das Nações Unidas, em 1945, a tutela aos direitos humanos era considerada uma matéria de domínio reservado estatal: o modo com que cada Estado soberano tratava os indivíduos no interior de suas fronteiras era unicamente problema seu e nada poderia interferir nessa relação.

No entanto, com a criação das Nações Unidas, o panorama alterou-se. Ainda que o objetivo primordial não tenha sido assegurar o respeito aos direitos humanos, porquanto os princípios da Organização estavam orientados para a segurança internacional, foi no âmbito da ONU que os direitos humanos encontraram um terreno fértil para propagar-se.

A Carta da ONU, que timidamente abordou a questão, abriu caminho para o desenvolvimento de preocupações humanitárias no âmbito das Nações Unidas, desencadeando, assim, um processo de generalização e expansão da proteção internacional de tais direitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos constituiu um passo decisivo nesse processo. Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, na forma de recomendação, não é tida como um instrumento juridicamente obrigatório[2]. Apesar disso, serviu como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos regionais e globais de direitos humanos proclamados posteriormente[3]. A Declaração inaugura, assim, a fase legislativa das Nações Unidas, abrindo caminho para outros instrumentos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e, depois deles, outros instrumentos destinados a setores ou aspectos específicos dos direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação e Punição do Crime do Apartheid, de 1973, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, de 1984, entre outros.

Por outro lado, a ampla produção legislativa foi acompanhada por ações concretas de proteção. Além do papel desempenhado pela Assembléia Geral e pelo Conselho Econômico e Social e seus órgãos, as agências especializadas das Nações Unidas, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Educacional, Cultural e Científica (UNESCO), contribuíram enormemente para o fortalecimento dos direitos humanos como um todo, na medida em que, emitindo inúmeras decisões e resoluções, criaram mecanismos de proteção e acompanhamento de tais direitos no mundo. Tratados e Regulamentos sobre a matéria, emitidos por outras Organizações, como a Organização Mundial da Saúde e União Internacional de Telecomunicações, também trouxeram implicações, ainda que indiretas, aos direitos humanos[4].

Paralelamente à atuação das Nações Unidas, mecanismos regionais também adotaram seus tratados, fomentando a preocupação geral com os direitos humanos. Dentre eles, podem ser referidas a Convenção Européia de Direitos Humanos, de 1950, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, e a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, de 1981[5].


Também a atuação das Organizações Não Governamentais, intensificada nos anos setenta, impulsionou a atividade internacional referente aos direitos humanos, tanto no que se refere à assistência prestada às vítimas de abusos quanto à pressão exercida por tais organizações na alteração de políticas bilaterais e multilaterais para os direitos humanos. Dentre suas contribuições, está a de que a Convenção contra a Tortura de 1984 se deve, em grande parte, aos trabalhos desenvolvidos pela Anistia Internacional nos anos setenta e oitenta nesse âmbito[6].

Por fim, como decorrência dos progressos alcançados em relação aos direitos humanos no âmbito internacional, é concebida a Declaração de Viena, fruto de uma Conferência realizada em 1993, cujas principais contribuições residem na reafirmação da universalidade, da indivisibilidade e da inter-relação dos direitos humanos, sendo que, pela primeira vez, o nexo entre eles, a democracia e o desenvolvimento é estabelecido[7].

Em face disto, foi possível compreender que a promoção e garantia dos direitos humanos não poderia se restringir às fronteiras estatais. E, na medida em que os direitos humanos foram sendo transferidos para a agenda internacional, configurando o que se convencionou chamar de "universalização ou internacionalização" dos direitos humanos, a idéia de considerá-los como matéria de competência exclusiva do Estado sucumbiu.

Assim, Ao se tratar do tema direitos humanos, imediatamente imaginamos normas de proteção ao homem contra os abusos cometidos, especialmente pelos órgãos do Estado. Efetivamente, a idéia de direitos humanos como um ideal regulativo ético e jurídico, que traz em si, desde suas origens, uma vocação de universalidade, de serem direitos cuja titularidade pertence a todos os homens, a compreensão de que apesar de nossas diferenças raciais, culturais, religiosas e ideológicas somos integrantes de uma espécie única em todo o universo: a espécie humana, e que pertencemos e integramos um corpo maior: a humanidade.[8]

A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a forma com que um governante trata os indivíduos que estão em seu território passou não só a ser de interesse de todos os demais Estados, como também passou a se sujeitar aos padrões internacionais. Mesmo o mais fervoroso defensor da soberania estatal é obrigado a admitir que os avanços obtidos no plano humanitário impedem que os Estados detenham um poder ilimitado sobre sua população. Hoje, a soberania requer, de fato, uma dupla responsabilidade: uma de caráter externo, que obriga os Estados a tratarem com respeito os outros Estados, e outra de caráter interno, que impõe aos Estados o dever de respeitar a dignidade e os direitos humanos básicos dentro de suas fronteiras[9].

Sendo inerente a todos, os Direitos Humanos primam pela sua transparência para com a sociedade, pois através da moralidade psicológica das pessoas é possível ter pelo menos uma presunção de seu conteúdo, que versa exatamente sobre as relações humanitárias dos seres humanos, e tem como base forte a moralidade e bom caráter de cada pessoa.

Portanto só é possível construir uma relação respeitável entre os indivíduos, se houver uma conscientização dos atos que serão cometidos, prevendo seus reflexos e conseqüências e entendendo que as pessoas são iguais em direitos, e todos merecem o mesmo respeito.



Referências:
[1] Maurice Cranston (8 maio de 1920 - 5 de Novembro de 1993) foi um filósofo britânico, professor e autor.He served for many years as a Professor of Political Science at the London School of Economics , and was also known for his popular publications. Ele atuou durante muitos anos como professor de Ciência Política na “London School of Economics”, e era também conhecido pelas suas publicações populares.
[2] G.A. Resolution 217A (III), UN Doc. A/810 (1948);
[3] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 1.
[4] HANNUM, Hurst. Human Rights. United Nations Legal Order. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. 2 v., p. 339-340.
[5] TRINDADE, op. cit., p. 2.
[6] DONNELLY, Jack. The social construction of international human rights. DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas (ed.). Human Rights in Global Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 2001. p. 77.
[7] ALVES, José Augusto Lindgren. O contrário dos direitos humanos (explicitando Zizek). Lua Nova,[S.l.] n. 55-56, 2002, p. 120-121.
[8] GORCZEVSKI, Clovis. Direitos humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil de hoje. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005. 119 p.
[9] EVANS, Gareth; SAHNOUN, Mohamed. The responsibility to protect. Foreign Affairs, [S.l.] v. 81, n.6, p. 99-110, Nov./Dec. 2002, p. 102.



Obs: Post em parceria com a Profª. Anelise Ribeiro Pletsch, Mestre em Direito, que com certeza é uma das mais brilhantes professoras de nosso País, importando-se sempre com assuntos relevantes para o bem-estar social da sociedade, uma batalhadora pela preservação dos Direitos Humanos, além de ser uma pessoa nota 10, sempre muito simpática e atenciosa, merece nosso reconhecimento.


Um abraço


7.5.09

Conhecendo um pouco da Justiça Federal

A Justiça Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem como missão a pacificação dos conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal, em diversas áreas e em outras questões de interesse da Federação previstas no art. 109 da Constituição Federal (disputa sobre direitos indígenas, crimes cometidos a bordo de aeronave ou navio, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União etc).

Nos processos da Justiça Federal aparecem, de um lado, os particulares e de outro a União, as empresas públicas, autarquias e fundações públicas federais ou os conselhos de fiscalização profissional.

Julgam-se, diariamente, na Justiça Federal processos referentes ao meio ambiente, previdência social, direito tributário, licitações, contratos de financiamento habitacional firmados com empresas públicas ou autarquias, questões relativas a concursos e a imóveis da União, entre outras. Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros.
São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas. Assim são as ações sobre a correção monetária do FGTS, as ações previdenciárias, os processos tributários e os que tratam dos financiamentos da casa própria. Estes processos ingressam individualmente ou sob a forma coletiva.

A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul está compreendida na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, juntamente com as Seções Judiciárias do Paraná e de Santa Catarina.
Na estrutura da Justiça Federal figuram, em primeira instância, os juízes federais e os juízes federais substitutos, que são distribuídos entre as varas federais, localizadas nas capitais e no interior dos Estados. Cada vara federal deve contar com dois juízes e com um corpo de servidores e estagiários, para atender aos processos que lhe são destinados. As varas federais vem sendo especializadas, permitindo que a mesma matéria seja reunida, favorecendo a padronização de procedimentos e o ganho de tempo.

Cada Estado, na estrutura da Justiça Federal, recebe a denominação de Seção Judiciária, e cada seção judiciária compõe-se de diversas subseções, através das quais são distribuídas as varas pelo interior e capital. Em um paralelo com a Justiça Estadual, as subseções equivalem às comarcas, pois embora estabelecidas em municípios-sede, abrangem os municípios vizinhos, de forma a facilitar o deslocamento dos jurisdicionados. Atualmente, na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, existem 21 subseções, considerando-se a Capital do Estado.

As seções judiciárias (Estados) estão agrupadas em regiões e vinculadas a Tribunais Regionais Federais. Ao todo são cinco Tribunais Regionais Federais no país. A Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, juntamente com a de Santa Catarina e a do Paraná, formam a primeira instância da 4ª Região, vinculando-se ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, órgão de segunda instância, sediado em Porto Alegre, ao qual compete o julgamento dos recursos originados dos processos da Justiça Federal.

6.5.09

Citação no Processo Civil

Falando um pouco de processo civil....vamos entender a citação!!


Conceito: Citação é o ato judicial pelo qual se dá ciência ao réu dos termos da ação para que ele possa comparecer em juízo e defender-se. (Conceito geral)

Art.213 do CPC

A citação é, pois, ato complexo, que compreende:

a) a ciência dada ao réu dos termos da petiça inicial e documentos que a acompanhem;

b) o chamamento do réu a juízo para, querendo, defender-se.



Natureza Jurídica:

A citação é um dos atos do juiz, mas sua exata natureza tem sido objeto de discussões.

Para uma corrente, cuida-se de pressuposto processual de existência, isto é, requisito sem o qual o processo não existe. Outros, porém, preferem classificá-la como pressuposto processual de validade, ou seja, mesmo sem ela o processo pode existir, embora eivado de nulidade.

Sob o aspecto constitucional. não se pode pensar em processo sem citação, isto é, ele só existe efetivamente após o chamamento do réu a juízo.

Entretanto, sob o aspecto estritamente técnico-processual, o processo já existe a partir da distribuição ou do primeiro despacho do juiz. Tanto é certo isso que o juiz, antes mesmo da citação, pode conceder medida liminar, ou até mesmo proferir sentença indeferindo a inicial.

Não se pode imaginar, pois, que o juiz conceda liminar ou, até mesmo, profira sentença sem que haja um processo instaurado, o que autoriza a conclusão de que a citação não é requisito para sua existência.

Podemos resumir assim: O processo começa com a distribuição ou o primeiro despacho, mas só se completa com a citação do réu.

A citação poderá ser feita pelas seguintes formas:

I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - por edital.
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


Do art.213 ao art.233 do CPC.

Referência: Processo Civil - João Batista Lopes 2006

O que é a "notitia criminis"??

Notitia criminis, quer dizer comunicação feita à autoridade policial da existência de um crime. É a noticia do crime.



Sendo mais conceitual, Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.



a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.



b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.



c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.





Fonte: Processo Penal - Capez