25.5.10

Parabéns EUA



Parabéns EUA, ficou mais uma vez comprovado que o meio ambiente é que é o lixo para este tipo de gente, o que importa é lucrar, lucrar e lucrar!! Para quê se preocupar com o meio ambiente? Se os magnatas vão estar nas Bahamas olhando tudo pela TV a cabo!!

Parabéns barões do petróleo, agora seu petróleo é nosso, infelizmente.

24.5.10

Reconhecida a hipoteca judiciária no processo trabalhista

A hipoteca judiciária é efeito da sentença condenatória e pode ser declarada de ofício pelo julgador, independentemente de requerimento do credor. A interpretação unânime é da 7ª Turma do TST, ao rejeitar recurso de revista da relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes, apresentado pelo Banco Itaú.
O TRT-3 declarou, de ofício, a hipoteca judiciária sobre os bens da empresa na quantia suficiente para garantir a execução em processo trabalhista, nos termos do artigo 466 do CPC, mesmo sem o pedido do empregado. Segundo o tribunal, a hipoteca é uma ferramenta valiosa que a lei processual coloca nas mãos do juiz para garantir a eficácia das decisões judiciais.
Antes de deferir o pagamento de diferenças salariais ao empregado, o TRT-3 constatou a existência de subordinação direta entre o trabalhador e a tomadora dos serviços Fundação Pampulha de Assistência à Saúde (do grupo Itaú), apesar da contratação por meio da empresa prestadora de serviços Conape, e o exercício de atividades tipicamente finalísticas da instituição. Portanto, o reconhecimento do vínculo de emprego do trabalhador com a Fundação foi resultado da aplicação do item I da Súmula nº 331 do TST.
No recurso de revista ao TST, o Banco Itaú e a Fundação Pampulha argumentaram que a hipoteca judiciária é inaplicável ao processo trabalhista e completamente desnecessária na hipótese, porque as empresas do grupo garantem suas execuções em dinheiro. Alegaram violações legais e constitucionais, além de divergência jurisprudencial.
Entretanto, como destacou a juíza Doralice, a própria sentença vale como título constitutivo da hipoteca judiciária, e os bens com ela gravados ficam vinculados à dívida trabalhista, de forma que, mesmo se vendidos ou doados, podem ser retomados judicialmente para a satisfação do crédito do empregado. Na opinião da relatora, a hipoteca judiciária é instituto processual de ordem pública que tem como finalidade a garantia do cumprimento das decisões judiciais, impedindo o dilapidamento dos bens do devedor, em prejuízo da futura execução, e independe de requerimento do credor. A juíza Doralice ainda esclareceu que “a hipoteca judiciária é importante instituto processual para minimizar a frustração das execuções” - medida ainda mais justificável na Justiça do Trabalho, tendo em vista a natureza alimentar dos créditos discutidos.
A relatora também não verificou a ocorrência de divergência jurisprudencial, nem das violações constitucional e legais alegadas pelo Itaú e pela Fundação para autorizar a análise do mérito do recurso de revista. Por consequência, o recurso foi rejeitado. (Proc. nº 64100-36.2007.5.03.0025 - com informações do TST).

21.5.10

Crime hediondo e polêmica em torno de leis crescem

Cresceu em 31% o número de pessoas presas por cometer um crime hediondo. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), são mais de 140 mil condenados por esse tipo de crime, conforme registro de dezembro do ano passado. Mesmo assim, os parlamentares estudam maneiras de tornar as leis mais rígidas, por conta de episódios como a série de assassinatos em Luiziânia, em Goiás. A informação é da Agência Brasil.

Hoje, o Brasil tem uma das maiores populações carcerárias do mundo. São 361 mil detentos. Desse número, 36% são provisórios, ou seja, há mais de 150 mil pessoas aguardando julgamento. Um grupo de parlamentares fez uma audiência pública para tratar da possibilidade de mudança no Código Penal e nas leis de execução penal e de crime hediondo. Enquanto isso, outro grupo teme complicar ainda mais a superlotação nos presídios. “As sensibilidades afloram quando há um caso extremo como o caso do maníaco de Luziânia”, disse o deputado Domingos Dutra (PT-MA), ex-relator da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Penitenciário. Para ele, não é aconselhável mexer nas leis agora. “Não podemos legislar nesse momento de tragédia, quando a comoção social é muito grande.”

Segundo o parlamentar, as alterações feitas na legislação na década passada, em clima de comoção nacional, “agravaram a superlotação do sistema carcerário”. Para o advogado criminalista, Dálio Zippin Filho, da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, “o aumento do rigor da legislação penal não resolveu em lugar nenhum o problema dos crimes, nem a pena de morte. Isso não funciona como intimidação, assim como não funciona prisão perpétua”.

Segundo Zippin Filho, “as penas com mais de dez anos de duração não produzem efeito”. Para o advogado, a função da prisão, mais do que a mera punição, é reintegrar, ressocializar, fazer a prevenção de novos crimes e afastar os envolvidos. “A prisão deveria ser aplicada quando todos os mecanismos tivessem falhado”, apontou defendendo a aplicação de penas alternativas.

Situação alarmanteNa semana passada, o Ministério da Justiça mostrou a preocupação em reduzir o número de detentos e enviou para a Câmara dos Deputados pedido de aprovação de orçamento de R$ 500 milhões. A primeira providência é acabar com as prisões em delegacias. Com a verba, o governo quer criar de imediato 37.915 vagas.

O texto está na fase de proposições de emendas na Comissão Mista de Orçamento da Câmara dos Deputados. O Ministério da Justiça justifica a necessidade do orçamento também pelo fato de a população carcerária ter crescido 31% de 2005 para 2009. Entre as mais de 170 mil vagas faltantes, 70 mil são de presos custodiados em delegacias de polícia, que deveriam estar em penitenciárias ou cadeias públicas.
Fonte: Consultor Jurídico

20.5.10

E onde está a garantia constitucional do "tempo razoável" do processo??

A Justiça tarda mas não falha?

A 6ª Turma Especializada do TRF-2, por unanimidade, condenou a União a indenizar, por danos materiais, duas proprietárias de imóvel situado na Estrada da Barreira, no município de Teresópolis (RJ), após desmoronamento do aterro rodoviário da BR-116, que soterrou a casa e o terreno das proprietárias em 1991. O acidente provocou a morte de 17 pessoas que moravam na vizinhança.
De acordo com a decisão, a União terá que pagar R$ 64 mil, correspondentes ao valor do imóvel soterrado. O relator, desembargador federal Guilherme Calmon, lembrou, em seu voto, que, de acordo com o artigo 37 da Constituição, é preciso que fique comprovada a relação de causa e efeito entre o dano sofrido e a conduta da Administração Pública, para que ela possa ser responsabilizada. Para o magistrado, foi o que aconteceu no caso.
Calmon destacou que, após a análise dos autos, "ficou demonstrado o nexo de causalidade entre a falta de conservação da rodovia, atribuição esta que é de responsabilidade da ré (DNER), e o dano suportado pela parte autora (as proprietárias) com o soterramento de imóvel de sua propriedade".
No entanto, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral. "As autoras não se encontravam no local no momento do acidente, nem tampouco qualquer parente, ou seja, o imóvel encontrava-se vazio; verifica-se, ainda, que o imóvel em questão não era utilizado como moradia das autoras, as quais residem no município do Rio de Janeiro, no bairro do Leblon. Assim, o evento não trouxe como consequência dano à dimensão da dignidade das autoras", encerrou.
Dado negativo é que o processo tramita desde 1992, tendo demorado dez anos para ser sentenciado e mais de seis anos para ser julgado.
Conforme informações do saite da Justiça Federal do Rio de Janeiro, somente entre a publicação da sentença e a remessa dos autos ao tribunal transcorreram oito meses. (Proc. nº 1992.51.01.049660-8 - com informações do TRF-2 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital

19.5.10

SERES, REALMENTE, HUMANOS

SERES, REALMENTE, HUMANOS



André Silveira



Caminhando pela rua é fácil perceber o jeito de cada pessoa. Alguns se vestem de uma maneira, outros de outras, mas todos têm o mesmo estilo que acaba, muitas vezes, ficando de lado: O “ser” um humano. Explico:

Nós somos seres sociais, nos vestimos para determinadas situações, somos cordiais, às vezes agressivos, votamos, cuidamos da casa, namoramos, casamos, trabalhamos, enfim, fazemos uma série de atividades que determinamos como rotina em nossas vidas.

Porém, antes de sermos seres sociais, nós somos seres humanos, e temos alguns princípios intrínsecos de nossa natureza que merecem ser preservados, mas que cada vez menos estão sendo exercidos, como por exemplo, o raciocínio lógico para com as coisas que fazem bem à natureza.

Estamos num momento social em que é mais importante um jogo de futebol do que preservar um parque da cidade, e isso é o mais puro exemplo do que expliquei acima, ou você não está neste momento se perguntando como alguém pode falar isso? E pensar isso é normal, pois é o pensamento que está “encrostado” na sociedade humana atual, onde os valores estão invertidos, e as pessoas elegem suas prioridades de forma equivocada, não porque querem, mas por impulso dos seres sociais, que pensam mais no futuro da sociedade como conjunto, do que no conjunto como sociedade.

Vamos preservar os fundamentos de nossa existência, bem como, o ambiente em que vivemos, pois sem ele não existimos. Então ao invés de ir ao jogo de futebol hoje, plante uma árvore, escreva um livro, limpe um parque, preserve a existência de nossa raça. Pense, afinal, você é um ser “humano”.

18.5.10

Visite!! Templo Budista em Três Coroas - RS

Buenas, aqui fica uma dica de passeio e retiro espiritual...é o templo budista de Três Coroas, no Rio Grande do Sul.


É um lugar de muita paz, que traz energias positivas à mente, com certeza só tem a acrescentar na vida daqueles que forem de mente aberta e em busca de sabedoria e paz.



O Khadro Ling (templo) é a sede do Chagdud Gonpa Brasil, uma organização sem fins lucrativos destinada ao estudo e prática do Budismo Tibetano. Uma comunidade de praticantes budistas mora no local e em suas terras fica o primeiro templo tibetano tradicional da América Latina.


Budismo, hoje, refere-se aos ensinamentos transmitidos no séc. VI a.C. por Sidarta Gautama, o Buda Shakiamuni. Em essência, Buda ensinou para as pessoas o caminho da sabedoria, isto é, como alcançar a completa liberdade do sofrimento, a iluminação. O potencial para se tornar um Buda é inerente a todos e, com desejo e empenho, é possível alcançar tal realização. Sabedoria ou prajna, em sânscrito, num sentido comum, significa natureza absoluta, “a mente em estado de absoluta normalidade.

Horários de visita

Terças às sextas:das 9h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Sábados, domingos e feriados:das 9h às 16h30.

Segundas: fechado.

Estr. Linha Águas Brancas, 1211 Cx. Postal 121 CEP 95660-000 - Três Coroas - RS - Brasil


Vale muito a pena!! Neste lugar encontrei um pouco de minha sabedoria sobre as coisas mais simples da vida...então é só ir de mente aberta e com fé na vida que com certeza os seus valores serão majorados!!
Grande abraço.

17.5.10

O QUE É HERMENÊUTICA?

O QUE É HERMENÊUTICA?
A hermenêutica é a teoria ou a arte da interpretação. Ela surge, enquanto filosofia, como desenvolvimento das hermenêuticas jurídica, bíblica e literária e tem seu apogeu na metade do século XX. Apregoa, em breves linhas, que a verdade é fruto de uma interpretação. Se, antes, era uma teoria que ensinava através de metodologias como interpretar textos, agora, como filosofia, a hermenêutica significa um posicionamento diante do problema do ser e da compreensão que dele possamos ter.
Existe uma extensão no âmbito da hermenêutica que vai da interpretação de textos até a compreensão do ser em geral, ou seja, compreensão do mundo humano. Do texto ao ser; da metodologia à ontologia. A hermenêutica como ontologia caracteriza o ser com a lingüisticidade e com a temporalidade.
Para a hermenêutica a linguagem adquire um papel fundamental, especialmente após a chamada reviravolta lingüística (linguistic turn) ocorrida no século XX. No entanto, diferentemente de uma análise lógica e gramatical da linguagem ou de uma análise lingüística, enquanto ciência geral dos signos, a hermenêutica tenta compreender o acontecer da linguagem na sua unidade e genuinidade.
Quando falamos do ser, das coisas, de nós mesmos, estamos sujeitos aos efeitos da história e à tradição lotada de palavras, narrações, mitos, textos, enfim, que substanciam nossa visão da realidade e que, no conjunto, constituem o ser. Assim, existe algo antes de nós que nos domina. Pensamos em nós, pensamos o que outros pensam de nós e também pensamos nos projetos futuros. Ser é linguagem e é tempo. Ser é evento, é princípio. Ele se dá, acontece e manifesta-se lingüisticamente. É um apelo dirigido ao homem e ao qual ele (cor)responde. Não existiria ser sem o homem; da mesma forma que não existiria o homem ser o ser.
Qual a relação do homem com esse ser que acontece como linguagem e no tempo? Essa relação acontece através da pré-compreensão: o processo de desenvolvimento da interpretação.
Se o homem está jogado no fluxo da linguagem, ou seja, no conjunto lingüístico-temporal da tradição, e se o ser é aquilo no qual estamos desde sempre jogados, isso significa que não existe a neutralidade e que jamais encontramos as coisas diretamente. Sempre teremos a intermediação e os condicionamentos lingüístico-culturais. Assim, a pré-compreensão antecipa nosso conhecimento da realidade. E o ser nos ajuda nesse conhecimento já que nos predispõe à realidade. Se o homem se coloca o problema do ser é porque já dispõe de uma compreensão vaga e mediana do ser – essa é a pré-compreensão. A pergunta acerca do ser só é possível porque já temos uma certa direção ou indicação.
O círculo hermenêutico, que também caracteriza a compreensão, significa o constante mover-se do já compreendido ao compreendido; da pré-compreensão à compreensão. Interpretar significa entrar constantemente nesse círculo e encará-lo não como um limite negativo ao conhecimento, mas como sua condição. O círculo hermenêutico é uma das muitas “provocações” da hermenêutica ao conhecimento científico tradicional, o qual não aceita essa circularidade simplesmente para evitar problemas lógicos.
O círculo hermenêutico fica ainda mais claro quando consideramos que somente dentro de uma totalidade de sentido previamente projetada algo singular aparece como algo. A interpretação como resultado da compreensão circular pressupõe, como condição de possibilidade, o círculo hermenêutico.
A interpretação enquanto resultado da pré-compreensão também é linguagem e também é tempo, já que acontece no tempo e depende do que lhe é oferecido pelo tempo. A interpretação é dirigida ao ser. No entanto, é impossível conhecê-lo de modo exaustivo, total e definitivo. Toda interpretação, justamente por ligar-se à linguagem e ao tempo, será histórica, relativa e transitória. Isso é o que chamam na filosofia contemporânea de consciência histórica. O homem sempre está implicado no ser ao qual dirige sua interpretação. Essa interpretação visa sua situação hermenêutica sempre incompleta, histórica e nunca autotransparente, como se fosse uma verdade clara e distinta, necessária e universal! A interpretação pressupõe uma alteridade, uma diferença. Sempre estará presente algo que nos é estranho e distante. A interpretação visa justamente diminuir essa estranheza e essa distância, a qual pode ser histórica, cultural ou psicológica. Todo um conteúdo ético ingressa na hermenêutica a partir dessa consideração anterior, ou seja, a da tolerância, do diálogo, do ouvir e interpretar aquilo que é distante e estranho.
Enfim, a interpretação tem duas características que nunca poderão ser afastadas: a pertença e participação daquele que interpreta e a distância, alteridade e diferença daquilo que se interpreta. Desse modo, a irredutibilidade da existência que interpreta aos objetos do mundo natural, bem como sua singularidade de ente privilegiado que se coloca o problema do ser levam toda a problemática da hermenêutica a um deslocamento, qual seja, o deslocamento do âmbito psicológico-existencial (Kierkegaard e existencialismo) e do âmbito epistemológico (Dilthey e historicismo) ao âmbito da ontologia existencial, ao âmbito do ser considerado como linguagem e como tempo. A ontologia existencial vê o homem e as coisas imersos no ser e por ele constituídos. Cada evento será, portanto, uma individualidade irredutível e não integrável em esquemas especulativos e filosóficos.
O ser lingüístico e temporal é a alteridade e a diferença; a compreensão relativa e transitória liga-se ao ser através da pertença, da pré-compreensão e do círculo hermenêutica; e o resultado disso é a verdade como fruto de uma interpretação. Sendo a interpretação incompleta e sempre irredutível, foi lançada à hermenêutica a acusação e o estigma de um paradigma relativista. No entanto, geralmente quem a acusa de relativista ainda está submerso numa tradição que trabalha com dualismos e que pressupõe, contra o relativo, algo constante, uma essência duradoura, algo universal, etc.
Mesmo enfrentando essa acusação, a hermenêutica ainda visa restituir a dignidade e a profundidade ao trabalho do pensamento, da filosofia. No entanto, essa tarefa é perigosa num contexto de “fim” e de destruição da filosofia. Se a hermenêutica fosse relativista, ela não se importaria ainda com as tarefas impostas à filosofia em tal contexto. Então, como dar dignidade à filosofia num contexto historicista, pluralista e perspectivista da verdade, principalmente depois da dissolução do hegelianismo? É possível um pluralismo não relativista da verdade?
A hermenêutica atual, seja teológica, histórica, das ciências do espírito ou relacionada com a problemática fundamental da própria filosofia, deve ser analisada a partir do contexto de problemas de toda a filosofia moderna. As questões da filosofia moderna, quando lançadas no quadro de referência da hermenêutica, são ampliadas e aprofundadas. Por isso que alguns autores inseridos na tradição da hermenêutica defendem uma posição “pós-moderna”.
Uma das questões da filosofia moderna, talvez a principal delas, é a teoria do conhecimento, epistemologia, gnoseologia e sua relação com o problema da autofundamentação do conhecimento filosófico. Quando lançada no quadro da hermenêutica, a tradição filosófica do racionalismo, do empirismo e do idealismo adquire uma outra formatação. Depois da “destruição” dessa tradição, no sentido positivo dado por Martin Heidegger, ou depois da “desconstrução”, no sentido de Derrida de ressaltar os dualismos paradoxais da modernidade, essa tradição adquire um novo sentido revolucionário para o âmbito do conhecimento.
Seja como for, a interpretação torna-se a porta de entrada para novas possibilidades de pensamento e da própria filosofia, muito além do idealismo e além do objetivismo científico (positivismo). Assim, a hermenêutica trata do problema da verdade e das novas formas, contornos e tarefas da própria filosofia.
Os autores principais da hermenêutica são: Scheleiermacher, Dilthey, Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer, Pareyson, Paul Ricoeur, Jacques Derrida, Gianni Vattimo, Bultmann, Barth, Fuchs, Ebelling, Hanna Arendt, Jonas, Löwith, O. Marquard, R. Bubner, dentre vários outros.
Por Fabrício Carlos Zanin
Fonte: Instituto de Hermenêutica Jurídica

14.5.10

Palestra do Presidente do TJRS, Des. Léo Lima

PALESTRA COM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ILMO. DESEMBARGADOR LÉO LIMA



UNISINOS – SÃO LEOPOLDO – 13 DE MAIO DE 2010.


André Souza da Silveira


ASSUNTO: ATUAIS DESAFIOS DO JUDICIÁRIO GAÚCHO


O Presidente do TJRS veio a São Leopoldo - RS proferir uma palestra na aula magna de Direito da UNISINOS, expondo os principais desafios do judiciário na atualidade.

Primeiramente o Ilmo. Desembargador citou o judiciário gaucho como referencia nacional, ressaltando que Porto Alegre, de acordo com dados de pesquisa feita pela FGV, é a capital que mais confia na justiça, sendo, o povo, reflexo da sua estrutura judiciária.

Após, destacou um ponto que é, hoje, o principal empecilho do judiciário como um todo, que é a defasagem de Juízes levando em consideração o numero de processos que tramitam no judiciário gaucho – que já ultrapassam a marca de 3 (três) milhões em andamento – o que ele considera um absurdo, e mesmo assim o judiciário do Rio Grande do Sul é considerado o mais eficiente do Brasil, de acordo com pesquisa do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

Léo Lima também salientou que mesmo o nosso judiciário enfrentando esta série de problemas e sendo o melhor de todos no liame estadual – nacional, ainda existem pessoas ligadas à política, que em nome de campanhas, agridem o judiciário por sua morosidade, o que não é negado, pois o processo judicial é moroso sim, mas por uma razão, a qual foi explicada com brilhantismo pelo Ilmo. Desembargador, referindo-se ao limite de gastos impostos ao judiciário no que tange o recrutamento de pessoal, ou seja, o Estado limita em 6% a “fatia” do judiciário quando se trata de pessoal e isso é o maior de todos os absurdos.

Isso porque existe a legislação de responsabilidade fiscal que impõe duros limites a essa questão, mesmo indo contra nossa carta magna, que impõe em seu artigo 93 que o Estado deve encontrar meios de o judiciário dar um andamento célere e eficaz aos processos. É uma previsão constitucional, mas que esbarra em legislações mal elaboradas.

Por fim, o Ilmo. Desembargador exaltou o trabalho dos juízes de direito, os quais têm uma imagem errônea criada por uma sociedade sem contato com o meio judiciário, que batalham contra uma maré processual que só aumenta, ficando, cada dia mais complicado de encontrar meios de frear a burocracia e agilizar os julgamentos dos feitos, que são “despejados” todos os dias no judiciário, ressaltando, aliás, que ferramentas como a “conciliação” e a reforma da legislação processual, por exemplo, são soluções externas de grande valor, aumentando o sentido lato de Justiça e majorando o entendimento de razoabilidade no meio judicial gaúcho e brasileiro.

13.5.10

Lua...



Do @Astro_Soichi no Twitter

12.5.10

Hambúrgueres vencidos são apreendidos no McDonald´s

Hambúrgueres vencidos são apreendidos no McDonald´s

Policiais da 1ª Delegacia de Saúde Pública apreenderam ontem (10) 520 hambúrgueres impróprios para consumo em uma loja do McDonald´s, na região do Jabaquara, Zona Sul de São Paulo. Desse total, 270 estavam com prazo de validade vencido em 9 de abril e as outras 250 unidades não tinham a procedência informada.
“Até para mim foi uma surpresa. São 40 kg de carne”, disse o delegado Marcelo Jacobucci. As informações são do G1 (SP).
O gerente do restaurante de fast-food, que foi preso em flagrante, responderá por crime contra as relações do consumidor e contra a saúde pública. Ele pagou fiança de R$ 1.500. A loja fica na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira.
De acordo com o delegado, os hambúrgueres estavam acondicionados na mesma câmara fria onde ficavam outros alimentos próprios para o consumo. “O produto para descarte tem que estar identificado, mas ele estava misturado aos outros. Ele até pode estar na câmara fria (por ser perecível), mas em local reservado e com identificação visível”, completou Jacobucci.
O delegado contou que o gerente da loja tentou explicar a irregularidade, alegando “sabotagem” por parte de algum funcionário ou ex-funcionário. Ainda nesta segunda, Jacobucci afirmou que mandaria um ofício à Vigilância Sanitária, pedindo para que ela fiscalize a loja onde os 520 hambúrgueres foram encontrados.
A investigação na 1ª Delegacia de Saúde Pública começou há dois meses. De acordo com o delegado, "as denúncias são que a rede tem filiais vendendo produtos fora da validade".
Contraponto
A assessoria de imprensa do McDonald´s informou em nota que "a empresa está colaborando com os órgãos competentes para a apuração dos fatos e reitera que segue procedimentos internacionais de segurança alimentar".
Fonte: Espaço Vital

11.5.10

Vamos divulgar?


Bueeeennaass!!!


E aí minha gente, meus leitores queridos.....é com grande alegria que venho falar com vocês!!!!



Estou com os originais de meu próximo livro prontinhos....


É isso mesmooooooo!!!!!


Mais uma novidade editorial no cenário brasileiro....


Meu novo livro está em análise e revisão, mas está tudo prontinho....em breve estará dísponivel para compra....com certeza é uma obra que me orgulho muito....


O que posso adiantar é que é um livro de ficção que conta a história de um rapaz que teve de se superar para alcançar seus sonhos e objetivos.....o resto vocês verão quando a publicação for concluída....até lá...haja expectativa....



Se quiserem saber detalhes sobre o processo de criação e de onde vêm minhas idéias....é só mandar email para andresilveiraadvogado@yahoo.com.br ou me seguir no Twitter www.twitter.com/andreescritor !!!


ESPERO VOCÊS!!!!


Ah...e semana que vem apresentarei minha primeira palestra!!! Hajaaaa coração!!!!


Vamos correr atrás de nosso sonhos??!!!

10.5.10

Mídia apelativa

Big Brother Brasil desbanca o Pânico no ranking de baixaria na televisão

O diretor do BBB Brasil, José Bonifácio Brasil de Oliveira, o Boninho, comemora em seu Twitter, com uma boa dose de ironia, o troféu conquistado dia 6 pelo Big Brother Brasil, programa que dirige na Globo. "Liderança até na baixaria!!!", escreve.
Boninho se refere ao 17º ranking da baixaria na tevê, elaborado pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, a partir de denúncias recebidas pelo saite Ética na TV.
Na liderança da lista com 227 denúncias, o BBB deixa para trás as Pegadinhas Picantes, do SBT, que receberam 105 reclamações, e Pânico na TV, da Rede TV! (34 denúncias). No ano passado, o Pânico ficou em segundo lugar, atrás de Jogo Aberto, da Bandeirantes, e à frente de SuperPop, da colega de emissora Luciana Gimenez.
O 17º ranking da baixaria na televisão teve por base denúncias recebidas entre agosto de 2009 e abril de 2010. O BBB10 foi ao ar de janeiro a março deste ano. As reclamações contra o reality show o acusam de desrespeito à dignidade da pessoa humana, apelo sexual, exposição de pessoas ao ridículo e nudez.
Nudismo e erotismo também estão entre os fatores que levaram telespectadores a protestar contra as Pegadinhas Picantes. No caso do Pânico, as queixas recaem sobre, além da nudez, a exposição de pessoas ao ridículo e o humor considerado de baixo nível. A campanha "Quem financia a baixaria é contra a cidadania" foi lançada em 2002 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias em parceria com entidades da sociedade civil.
Fonte: Espaço vital

8.5.10

Mamães!!!

Leitoras Mamães...um feliz dia da mães para vocês!!!

Que a sabedoria sempre guie seus passos, para que cada vez mais esteja presente na vida dos seus protegidos!!!

Um graaaannnndddeee beijo!!!!

Tudo de bom!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


André Silveira

7.5.10

O medo dos humanos em dizer: "EU TE AMO"

O medo dos humanos em dizer: "EU TE AMO"


André Silveira




Em uma era em que o preconceito vem sendo superado ainda temos diversas formas de ideologias equivocadas dentro de nossas próprias cabeças. O ser humano sobrevive por meio de seus atos, por mais estranhos que sejam, são eles que garantem seu status social e moral na terra. E com esse dom de ter a consciência de regular seus atos é que o ser humano se transforma na criatura mais perfeita do sistema conhecido.

Porém, mesmo com toda essa genialidade, ainda temos um tabu a ser quebrado: O da expressão psicológica.

Exemplo maior disso, e tema deste texto, é a incapacidade do ser humano em dizer EU TE AMO. Uma frase tão linda, que poderia acabar com guerras, unir povos, é simplesmente motivo de vergonha. É difícil compreender isto, pois o ser humano vai sempre em busca da perfeição, mas acaba pecando quando a tem em seu coração.

A paz completa só reinará quando os seres humanos derem as mãos uns aos outros, olhando olho no olho, e dizerem as palavras mais lindas deste mundo: EU TE AMO.

6.5.10

Ministro Celso de Mello concede liminar para homem que furtou o equivalente a R$ 220,00

Ministro Celso de Mello concede liminar para homem que furtou o equivalente a R$ 220,00

O ministro Celso de Mello concedeu habeas corpus (HC 103657) em caráter liminar a Herson de Souza Nogueira, preso por ter furtado o equivalente a R$ 220,00. Ele aplicou ao caso o princípio da insignificância, frisando que o bem foi retirado da vítima sem violência física ou moral.

A ordem do ministro foi de suspender cautelarmente a eficácia da condenação penal imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul até que o habeas corpus no Supremo tenha o mérito julgado pela Segunda Turma.

Para o relator, cabe ao caso o entendimento de que o Estado deve intervir o mínimo possível em matéria penal. Ele considerou, na análise da relevância do crime, que houve ofensividade mínima da conduta do acusado, falta de periculosidade social da sua ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e que foi inexpressiva a lesão jurídica provocada por ele.

Além disso, Celso de Mello lembrou que a privação de liberdade e a restrição dos direitos do indivíduo são justificáveis apenas se estritamente necessários à proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos. “Notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade”, diz a jurisprudência da Corte citada pelo ministro na decisão liminar.
Fonte: STF

DESTAQUES ONU BRASIL

DESTAQUES ONU BRASIL

BIRD empresta US$ 494,5 milhões ao Brasil

Do montante, US$ 300 milhões vão para um projeto de transporte rodoviário no Mato Grosso do Sul, US$ 130 milhões serão destinados à Linha 4 do metrô de São Paulo e US$ 64,5 milhões seguem para plano de recuperação de água no mesmo estado.

Investimento na América Latina deve crescer até 50% em 2010
Relatório da CEPAL afirma que o aporte estrangeiro direto na região da América Latina e Caribe deve superar US$ 100 bilhões, após queda de 42% no ano passado.

Serviços inadequados matam 3 milhões de recém-nascidos
Fundo de População das Nações Unidas lamenta número anual de óbitos na 1ª semana de vida e cobra acesso à saúde materna e a trabalhos de obstetrícia.

Campanha da OMS atrai 200 hospitais brasileiros
Iniciativa conta com a adesão de 11 mil centros médicos no mundo. Meta é melhorar a higiene das mãos dos profissionais para diminuir infecções hospitalares.

http://www.onu-brasil.org.br

5.5.10

STJ consolida entendimentos envolvendo Brasil Telecom e CRT

STJ consolida entendimentos envolvendo Brasil Telecom e CRT

A Brasil Telecom S.A., como sucessora por incorporação da CRT, tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre o adquirente de linha telefônica e a incorporada.
A legitimidade da empresa para responder pela chamada "dobra acionária”, relativa às ações da Celular CRT Participação S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da CRT, premissa fática contrária à análise do STJ, por força das súmulas números 5 e 7.
A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária.
É devida indenização a título de dividendos ao adquirente de linha telefônica como decorrência lógica da procedência do pedido de complementação das ações da CRT/Celular CRT, a contar do ano da integralização do capital.
Esses quatro entendimentos foram consolidados pela 2ª Seção do STJ, em processos relatados pelo ministro Luis Felipe Salomão e julgados pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, nos termos do artigo 543-C do CPC, em razão da multiplicidade de recursos que discutem os mesmos temas.
Com isso, as decisões serão aplicadas a todos os recursos idênticos envolvendo a legitimidade passiva da Brasil Telecom para responder pelas ações não subscritas da CRT, o prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos e o cabimento de condenação da companhia ao pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
A Brasil Telecom vinha recorrendo sistematicamente de todas as decisões judiciais, alegando violação a vários dispositivos do CPC. Entre outros pontos, a empresa sustentava sua ilegitimidade passiva, a prescrição das ações movidas contra a empresa e a inviabilidade da emissão de novas ações sem o devido aumento de capital.
Argumentava, ainda, que o Poder Judiciário não pode entrar indevidamente na esfera de exclusiva competência da assembléia de acionistas; que a empresa não teria agido com culpa; e que o valor patrimonial da ação deve ser aquele apurado no ano anterior ao da integralização, corrigido monetariamente, ou aquele apurado no próprio mês da integralização.
A Brasil Telecom foi multada e condenada ao pagamento de indenização por litigância de má-fé e ofensa ao STJ em seis processos semelhantes que estavam sobrestados com base na Lei dos Recursos Repetitivos.
Segundo o relator, a consolidação dos quatro entendimentos – que já estavam pacificados pelas turmas que integram a 2ª Seção – põe um ponto final na celeuma instalada entre a Brasil Telecom e consumidores da extinta CRT. A questão gerou uma multiplicidade de demandas judiciais de adquirentes de linha telefônica, sobretudo no estado do Rio Grande do Sul. (Proc. nº 1112474 e nº 1034255 - com informações do STJ).

3.5.10

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Mudar a CF vai adiantar?

O senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia, protocolou anteontem (28) uma proposta de emenda à Constituição, que altera o Código Penal para instituir a prisão perpétua para a pedofilia. Não há previsão de quando a proposta será votada.
A Constituição prevê a liberdade do indivíduo em cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.
No entanto, o senador argumenta, em sua PEC, com o parágrafo 4º do artigo 227 da carta constitucional, que diz que a "lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente".
Malta reconhece que as cláusulas pétreas não podem ser alteradas, a não ser por constituinte, mas sustenta que a sua proposta é a de adicionar ao parágrafo sobre a defesa da criança, os casos de pedofilia . Ele pondera que ´´se a criança é inviolável, como um pedófilo é solto?".
Para o senador, a grande hipocrisia brasileira é estabelecer 30 anos como o máximo de cadeia que um criminoso pode pegar, e dar a ele o direito da progressão da pena, mesmo nos crimes abomináveis. Os pedófilos são psicopatas irrecuperáveis que planejam o crime - conclui o parlamentar.
Fonte: Espaço Vital