31.3.10

Para a torcida do Glorioso Botafogo



Engenhão: A nova casa do Herrera (D).

29.3.10

As coisas em seu lugar!

Juiz tem que ser magistrado e não majestade



Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".

A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.

Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.


24.3.10

JULGAMENTO NARDONI

O acontecimento mais falado no momento é o Julgamento dos Nardoni.

Indico como leitura complementar a seguinte Doutrina publicada no site Universo Jurídico: http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6668/A_Influencia_da_Midia_nos_Processos_Criminais_Casos_Coqueiro_e_Nardoni

É um texto meu que expõe o perigo de um julgamento precipitado, utilizando como paradigma o caso dos Nardoni.

Depois da leitura é interessante deixar sua impressão no fórum de discussões do site.
http://www.uj.com.br/online/forum/1100/discussao/24405/SOBRE_DOUTRINA_PUBLICADA_CASOS_COQUEIRO_E_NARDONI


Aguardo a leitura e a participação de vocês.



"A opinião tem duas faces, a Justiça, apenas uma: A verdadeira." - André Silveira

23.3.10

Questões sobre o consumidor

Ontem, 22/03, fui ao JEC de Guaíba assistir algumas audiências para cumprir metas da Universidade em relação a prática jurídica. Como eu já trabalho em escritório de advocacia desde os dez anos de idade, já estou familiarizado com audiências, mas ontem algo estaria me aguardando, uma questão seria levantada.
Pois bem, me dirigi ao Foro de Guaíba, e chegando lá o JEC (Juizado Especial Cível) já estava bombando, eram inúmeras pessoas aguardando suas audiências. A conversa rolava solta, era um barulho que atrapalhava até os pensamentos. Barulho de consumidores lesados, humilhados, enganados, que tiveram que se sujeitar a ter de ir ao Foro as sete da noite, com seus filhos pequenos, para participar de uma legítima "batalha judicial".
Entrei na sala de audiências, sentei-me ao canto direito da sala, e fiquei no aguardo das partes. O Juiz (Leigo) estava de semblante sério, sendo claro a qualquer um ver que ele não estava gostando de estar alí, na escória do meio judicial, onde os mais pobres e necessitados vão para discutir suas dívidas ou embrulhos comerciais.
As partes demoraram a aparecer, não tinham ouvido o chamado, pois a massa enfurecida esbravejava no lado de fora. O oficial se esforçava para chamar os faltantes, mas era difícil.
Algum tempo depois apareceram as partes, a autora da ação, uma moça de uns trinta anos, sem advogado, e a parte ré, uma grande loja de varejo, com preposto e advogado. Nestes detalhes já se vê a desparidade da relação. A moça estava inconformada.
A sua história era mais ou menos assim: A autora comprou uma bicicleta, que fora furtada por um marginal conhecido da região. Ao tentar registrar a ocorrência, pedindo que o objeto fosse recuperado, a polícia pediu o número do Chassis da bicicleta, o qual ela não possuia (nem nenhum documento sobre). Então ela foi até a loja, para que isso lhe fosse fornecido. Ela ouviu um NÃO, e não teve escolha: JUSTIÇA NELES.
Após o relato fiquei pensando "Como é possível?" - O consumidor confiou naquela loja, naqueles atendentes tão bem arrumados, naquele serviço de entrega do bem, nos folders da loja com atrizes bonitas e atores atraentes aos olhos da mulherada, e no final acabou sendo deixado na mão pela loja que tão bem soube vender.
Essa desídia está abarrotando o nosso judiciário. É necessária uma conscientização, pelo serviço melhor prestado, para evitar este tipo de reação do consumidor: JUSTIÇA NELES.
André Silveira

19.3.10

Exame clínico é prova para embriaguez ao volante

Exame clínico é prova para embriaguez ao volante

Não adianta o motorista se recusar a fazer o exame do bafômetro quando for autuado pela Polícia. O Poder Judiciário, por meio de acórdão do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que o laudo de exame clínico constitui meio probatório idôneo para atestar a ocorrência do delito de embriaguez ao volante.

No caso julgado, o acusado tentava reformar sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão da 5ª Turma do STJ fez menção a tratados de medicina legal que estabelecem qual a quantidade de álcool no sangue compatível com determinados sinais de embriaguez exteriorizados pelo ser humano.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo, a decisão contribui de forma efetiva para a aplicação da Lei Seca (Lei 11.705/08), que tem como objetivo evitar a mistura potencialmente mortal de álcool e direção no trânsito. Segundo o MP, o julgado é considerado verdadeiro marco contra a impunidade nos delitos de trânsito e vai ao encontro do novo modelo de laudo de exame clínico concebido pelo Instituto Médico-Legal de São Paulo. O novo modelo detalha regras, cuidados e e procedimentos que o médico legista deve adotar durante análises clínicas deste tipo.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Consultor Jurídico.

18.3.10

Respire...pense...




Respire...pense....apoveite a vida, não adianta viver atrás de um personagem social, o ser humano foi concebido para viver, e é isso que deve ser feito, pelo menos alguns minutos por dia!!!

Pense nisso, pois depois de mortos não sabemos o que nos espera!!

Abraços...

17.3.10

MTV cobra direitos autorais do Google por vídeos

MTV cobra direitos autorais do Google por vídeos


A emissora MTV Brasil, em notificação extrajudicial feita na semana passada, pediu ao Google o pagamento dos direitos autorais dos vídeos da emissora publicados no YouTube. A emissora quer ainda que, enquanto não receber pelo conteúdo, os vídeos de sua propriedade sejam retirados do site. A informação é do site G1.


Em comunicado oficial, divulgado nesta segunda-feira (15/3), o Google evitou entrar em detalhes sobre o caso, mas afirmou que “existem diversas ferramentas de tecnologia de ponta que permitem identificar e controlar conteúdos proprietários no YouTube”. Segundo a empresa, as ferramentas estão disponíveis a parceiros em todo o mundo. No Brasil, o Google tem parceria com algumas emissoras de TV para veiculação de conteúdo.


De acordo com a Assessoria de Imprensa da emissora, não se sabe ao certo quantos vídeos seus estão no site. Na notificação, a emissora pede que seja feito o levantamento desse conteúdo e o pagamento pelos direitos. A MTV afirma que já havia tentado uma conversa com o Google sobre o assunto, mas, sem resultado, decidiu tomar uma “atitude mais ríspida”.


O Google declarou que está à disposição para diálogo com a MTV para orientar os profissionais a utilizar as ferramentas ou mesmo estabelecer uma parceria entre as empresas. O comunicado ressaltou que o Google “respeita e trata com seriedade a questão de proteção aos direitos autorais e sempre trabalhou de acordo com as leis locais vigentes”.

Fonte: Consultor Jurídico

15.3.10

Corrupção descarada

Investigações detectam 30 mil casos de corrupção no país

A Polícia Federal investiga 29.839 crimes contra a administração pública, aponta relatório da corporação enviado ao Ministério da Justiça e à Casa Civil. Os delitos detectados são corrupção, peculato, tráfico de influência, fraudes em licitações, emprego irregular de verbas públicas, prevaricação e concussão (extorsão praticada por funcionário público).
Os quase 30 mil inquéritos estão distribuídos pelas 27 superintendências regionais da PF. Seu objetivo é identificar fraudadores do Tesouro em oito modalidades previstas no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a administração. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em matéria assinada pelo jornalista Fausto Macedo. O acervo é relativo a investigações iniciadas, em sua grande maioria, a partir de 2003. Nesse período de sete anos, a PF deflagrou 1.023 operações, nas quais prendeu 13.024 suspeitos. O maior volume de inquéritos foi instaurado entre 2008 e 2009, quando os federais executaram 523 missões que culminaram com a prisão de 5.138 investigados, "envolvidos em vultosos desvios de recursos federais".
O relatório da PF pede a criação e estruturação de duas divisões com atribuições específicas, uma para reprimir desvios de recursos e outra para investigar servidores e políticos envolvidos em malversação.O Sistema Nacional de Procedimentos da PF indica que, dos quase 30 mil inquéritos, 13.798 apuram crime de peculato - quando o servidor se apropria de dinheiro ou bem público. Outros 3.649 se referem a prevaricação, caracterizada quando uma autoridade retarda ou deixa de praticar ato de ofício por interesse próprio. Em terceiro lugar estão os inquéritos por corrupção passiva (3.488). Para investigar fraudes em licitações há 3.292 inquéritos. A seguir estão os feitos sobre corrupção ativa (2.240). Uma estimativa dos valores desviados ainda depende do mapeamento dos inquéritos.
A PF destaca que o governo federal possui orçamento fiscal de despesas da ordem de R$ 579, 1 bilhões, "valor este que, em grande medida, será gasto na aquisição dos mais diversos bens e serviços mediante prévio processo licitatório". Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que "5% do Produto Interno Bruto vai para o ralo tendo como causa a corrupção em repartições públicas, o que equivale a um rombo de aproximadamente R$ 140 bilhões".
Fonte: Espaço Vital

11.3.10

Sobre o tempo

Essa vida de blogueiro, jurista, escritor e marido é meio puxada, por isso, venho avisar que as postagens estarão meio "estacionadas" nesta semana, mas justifico minha ausência: Estou com trabalho até o pescoço no escritório, dois trabalhos para entregar na faculdade, trabalhando em meu segundo livro e escrevendo um artigo jurídico com um querido professor. Portanto, a coisa tá feia pro meu lado, mas tudo isso será compensador no futuro, com toda certeza!!!

Aos meus leitores, que queiram enviar sugestões de assuntos, ou textos: Fiquem a vontade, é só me enviar.

Um abraço fraterno em todos. Sejam felizes.

5.3.10

Por 9 x 1 votos, STF mantém governador Arruda preso

Por 9 x 1 votos, STF mantém governador Arruda preso

Os ministros do STF decidiram ontem (4), por 9 votos a 1, que o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), deve continuar preso. O único voto que concedia a liberdade foi do ministro Dias Toffoli.


Arruda foi afastado do governo e está preso desde 11 de fevereiro por determinação do STJ, acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção em seu governo, que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília. Já são 23 dias no cárcere.“Dói em cada um de nós, dói na alma, dói no coração ver um governador sair de um palácio direto para a cadeia”, resumiu o ministro Carlos Ayres Britto o sentimento da Suprema Corte diante do caso envolvendo o governador do DF.


“Acabrunha um país como um todo e constrange a cada um de nós, com seres humanos. Há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”, complementou. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, recomendou a manutenção da prisão do governador. Em um voto de 32 páginas, o ministro argumentou que Arruda tentou atrapalhar as investigações e que, por isso, deveria permanecer preso. O ministro fez uma detalhada exposição da operação que culminou com a oferta de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra.


A tentativa foi flagrada pela Polícia Federal no dia 4 de fevereiro. A investigação do esquema levou o STJ a decretar a prisão do governador por considerar que ele atuou no caso para atrapalhar as investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília. “Ele seria o maior beneficiário da esdrúxula e condenável prática”, avaliou Marco Aurélio. Segundo magistrado a votar no julgamento do habeas corpus, o ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à concessão de liberdade e empatou o placar: 1 x 1.


Para Toffoli, "a Câmara teria obrigatoriamente de autorizar, para só então o Judiciário determinar a prisão do governador". O ministro argumentou em seu voto que o Judiciário não poderia antever a decisão da Câmara Distrital supondo que o pedido de detenção seria negado pelo Legislativo. “Não se pode imaginar que a Câmara não agiria em favor da decretação da prisão e por isso voto pela ilegalidade da decretação do pedido de prisão”, disse o mais jovem ministro do Supremo.


Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente Gilmar Mendes, entenderam não haver fatos novos na tese elaborada pelos advogados para conceder o pedido de liberdade ao governador. (HC nº 102732).
Fonte: Espaço Vital

3.3.10

Identidade com foto será obrigatória para votar

Os eleitores deverão apresentar documento de identidade, com foto, na hora de votar. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral. O assunto foi decidido durante a sessão de terça-feira (2/3). O ministro Ayres Britto, presidente do TSE, determinou que a propaganda sobre as eleições 2010 estimule os eleitores a adquirir o documento de identidade com foto.

Arnaldo Versiani chegou a argumentar que a exigência “acaba cerceando a atividade do eleitor que não tem o documento de identidade com foto, mas que é conhecido pelos mesários por votar há muitos anos na mesma seção eleitoral”.

O ministro Marcelo Ribeiro disse não acreditar que o eleitor não tenha um documento com foto. Para ele, além de ser previsto em lei, se o documento não for exigido pode ocorrer de alguém votar com o título de outro eleitor. A ministra Cármen Lúcia concordou. Ela lembrou que sem a necessidade do documento de identidade, o eleitor que não tem mais a obrigação de votar pode emprestar o título a outro interessado.

Os ministros se convenceram que a exigência da identidade com foto facilita até mesmo a implantação do sistema de identificação por meio das digitais e da foto do eleitor, chamado de voto biométrico. O recadastramento biométrico é obrigatório em 51 cidades brasileiras e a previsão é alcançar cerca de 1,5 milhão de eleitores cadastrados, já nas próximas eleições.
Fonte: Consultor Jurídico