1.4.09

CARACTERISTICAS DAS FORMAS DE ESTADO

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As formas de Estado são maneira pela qual o Estado organiza sua população, o território e estrutura o seu poder relativamente a outros de igual espécie (Poder Político: Soberania e Autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.



A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder político) caracteriza a forma de Estado (Unitário, Federado ou Confederado).



Não se confundem, assim, as formas de Estado com as Formas de Governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou "a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados", a partir da resposta a alguns problemas básicos - o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder.





CARACTERÍSTICAS:





UNITÁRIO:





O Estado Simples ou Unitário, de que a França é exemplo clássico, constitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária; O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Como se pode notar, é a unicidade do poder, seja na estrutura, seja no exercício do mando, o que bem caracteriza esse tipo de Estado.



  • SOBERANIA: ÚNICA

  • LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO

  • TIPO DE DIREITO: INTERNO

  • SECESSÃO: NÃO EXISTE

  • COMPETÊNCIA: CENTRALIZADA


FEDERAL:


É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.



  • SOBERANIA: ÚNICA

  • LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO

  • TIPO DE DIREITO: INTERNO

  • SECESSÃO: NÃO PERMITE

  • COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA


CONFEDERAÇÃO:


As Confederações se formam mediante um Pacto entre Estados e não mediante uma Constituição, é uma União permanente de Estados Soberanos que não perdem esse atributo, têm uma assembléia constituída por representantes dos Estados que a compõe, não se apresenta como um poder subordinante, pois, as decisões de tal órgão só são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados.
Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).



  • SOBERANIA: PLURALIDADE

  • LEI BÁSICA: TRATADO

  • TIPO DE DIREITO: INTERNACIONAL

  • SECESSÃO: PERMITE

  • COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA

34 comentários:

  1. Anônimo8/7/09

    Muito bom, me ajudou muito, Obrigada!

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  2. Anônimo7/9/09

    Obrigado, também ajudou nos meus estudos!

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  3. A definição de Estado unitário não é a mesma de Estado simples, simples é o gênero, cujas espécies são unitário, autonômico e regional. Assim, a França é um Estado regional e não unitário. Já o complexo se subdivide em federativo e confederativo.

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    1. Vc parece saber das coisas, queria saber se vc pode me responder uma pergunta se vc souber, Paulo tem 34 brasileiro mora na França, tem 2 filhos e se divorciou á 2 anos, todo ano Paulo vem ao Brasil uma vez, só que foi exigido a Paulo q cancelase seu título de eleitor no Brasil segundo as leis francesas. Queria saber se Paulo faz parte do povo,nação ou da população brasileira?

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  4. Anônimo23/6/10

    Magavilha,ajudou bem , texto que vai ao ponto e não fica enrolando o estudante.

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  5. Anônimo9/7/10

    Muito interessante gosteimuito,que legal esse texto

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  6. Quem não entender, não entenderá jamais!Esta claro e ojectivo. Parabéns para quem o fez.

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  7. Anônimo6/2/11

    COMO ESSE TEXTO MIM AJUDOU!
    TO NO PRIMEIRO ANO DE DIREITO.ESSE É MEU PRIMEIRO TRABALHO E AMEI! PS: HEYDE

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    1. Dear Anônimo... só atente-se a grafia ;)
      Importantíssimo o estudante desde já ater-se ao critério da boa linguagem. Abraços!

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  8. Anônimo21/4/11

    tenho uma dissertação a fazer sobre as formas de estado e tô totalmente perdida. não sei como começar ... =/

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  9. Anônimo11/7/11

    André, parabéns por sua competência,clareza, amplitude de conhecimento e aspiração de ajuda. Sou discente de primeiro período de Direito,e suas informações me fizeram passar em TGE.
    Grato.

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  10. Anônimo25/7/11

    ameii mais poderia da uma definição mais especifica para a característica do estado

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  11. Anônimo19/10/11

    muito bom e bem explicado, está de parabêns!

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  12. Anônimo4/3/12

    Está ótimo, mas faltou citar exemplos de Estados Conferedados. Obrigada!

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  13. Anônimo5/3/12

    Muito bem explicado e de fundamental importancia para todos.

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  14. é um texto conciso, mas eficaz para sintetizar o entendimento. VALEU

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  15. Anônimo27/6/12

    muito bom me ajudou muito na realização de um trabalho de escola.

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  16. Anônimo27/2/13

    MUITO BOM. SALVOU!!!

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  17. Muito bom ! Me ajudou bastante. Grata.

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  18. ótimo, me ajudou bastante ! Grata.

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  19. Anônimo16/4/13

    execelente texto ,parabens Andre pelo seu talento..
    me ajudou demais na compreesao do assunto.

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  20. Anônimo16/4/13

    bom demais esse texto ,parabens Andre pelo seu talento..
    me ajudou muito a entender, pela clareza do assunto.

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  21. Anônimo26/4/13

    Muito bom, estou estudando Direito Constitucional para um concurso público, e esse ttexto foi bem claro e objetivo!

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  22. Anônimo4/7/13

    Gostei do texto, ajudou-me muinto na compreensão e assimilação do que estava difícil. Obrigada

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  23. Anônimo17/7/13

    É muito bom gostei das ideias colocadas. assim dejo de uma boa continudade.

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  24. Anônimo17/7/13

    É muito bom gostei das ideias colocadas. assim dejo de uma boa continudade.

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  25. Anônimo19/8/13

    OBRIGADA AJUDOU BASTANTE

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  26. Anônimo14/11/13

    Muito Obrigado! Grato pelo Resumão.
    Deus te abençoe.

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  27. Anônimo2/12/13

    ótimo, bem resumido.

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  28. Anônimo6/5/15

    <esta bem resumido...

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  29. Anônimo29/8/16

    Texto simples, objetivo e fácil de entender! algumas informações a menos, mas talvez seja exatamente por isso que é um texto claro e preciso. Parabéns

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  30. Anônimo24/5/17

    Quais sao os Estados unitarios e confederados e sua estrutura política? ?? Alguem possa me da exemplo?
    Aguardo...

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