13.4.09

NOVAS PERSPECTIVAS PROCESSUAIS: O PROCESSO (PROCEDIMENTO) ELETRÔNICO JUDICIAL COMO NOVA REALIDADE

NOVAS PERSPECTIVAS PROCESSUAIS: O PROCESSO (PROCEDIMENTO) ELETRÔNICO JUDICIAL COMO NOVA REALIDADE




André Silveira e Luiz Fernando Silveira




A prática processual é fundamental para o sucesso e desenvolvimento dos profissionais de Direito, e é preciso atualizar-se constantemente à legislação e às transformações que ocorrem na parte prática processualística. Várias mudanças significativas foram operadas nos últimos anos, e muitas outras fazem-se necessárias como via de um aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional, fração imprescindível de uma democracia.

O processo eletrônico judicial é um dos mais recentes patamares da constante evolução dos mecanismos de administração da justiça. Temidas por uns e mera ficção científica para outros tantos, as novas tecnologias empregadas na tramitação processual culminaram em um processo amplamente informatizado que (e isso é o que mais surpreende) prescinde quase totalmente do papel.

Na Justiça Federal temos, por exemplo, a ferramenta EPROC (Processo Eletrônico), que regula de maneira eficaz as relações processuais, respeitando os princípios processuais e gerais do direito: a segurança não se perde em relação aos autos físicos, mas obtém-se as vantagens de dispensar de todo aquele excesso de documentos. Isso significa menos burocracia, menos espaço de armazenagem, menos risco de extravios e, além de tudo, disponibilidade dos autos 24 horas, online, a todos os servidores, partes e advogados que precisem a ele ter acesso. Quanto aos julgamentos, não há por que ser afetada sua qualidade – muda-se apenas a forma de se possibilitar a solução da lide.

O Processo Judicial Eletrônico em alguns pontos manifesta-se apenas como uma maneira diferente de realizar alguns atos processuais; em outros, implica uma verdadeira revolução conceitual (CLEMENTINO, Edilberto B.- Processo judicial eletrônico - 2009). Servem como exemplo a contagem de prazos, as formas de intimação, a citação – tudo deve ser adequado à realidade virtual. Acessos, cliques e senhas tomam o lugar dos carimbos, assinaturas e aquelas longas horas organizando (e às vezes procurando) autos em cartório.



A sociedade só tem a ganhar com este tipo de evolução, tendo mais celeridade nos julgamentos, mais modernidade nas comunicações, mais economia, mais preservação ambiental e menos montanhas de processos que caem no esquecimento juntamente com os direitos das pessoas.





Resta também esperar para que tais vantagens possibilitem a correção de outras pequenas falhas que são constantes na tramitação dos feitos – as quais, embora pequenas, seguidamente trazem grandes prejuízos. Mas isso já é outro capítulo.










Post feito em parceria com Prof. Luiz Fernando Castilhos Silveira (http://www.snbadvogados.com.br/), um Mestre jovem porém experiente, que além de grande conhecimento e inteligência, é um dos Mestres mais atenciosos que já tive.





Um abraço Professor Luiz.

Um comentário:

  1. Anônimo29/4/10

    Nossa! Foi muito rápido, fui verificar um processo na federal, e imediatamente, o atenteden no protocolo me forneceu á cópia do processo. Só preciso saber como fica as intimações.

    ResponderExcluir