15.6.09

Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Obrigações Divisíveis e Indivisíveis


Divisíveis

Art.257 CC/2002 à Quando o objeto for divisível a relação obrigacional presume-se dividida em quantas partes precisar.

MHD: É aquela cuja prestação é suscetível de cumprimento parcial, sem prejuízo de sua substância e de seu valor.

Exemplo: Dois devedores e um credor. Eles devem 10 Mil Reais ao credor. O credor deve cobrar 5 Mil de cada um.

Exemplo²: Dois devedores e dois credores. Os devedores devem 10 Mil para os dois credores. Sendo assim, a prestação divide-se em quatro, sendo que cada um dos credores pode exigir 2,5 Mil de cada devedor, somando 5 Mil por credor.

Ou seja, ela vira divisível por quantas partes for preciso.

Deve haver pluralidade das partes.

Indivisíveis

Art.258 CC/2002 à Obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto fato ou coisa insuscetível de divisão.

Por MHD: É aquela cuja prestação, tendo por objeto coisa ou fato não suscetível de divisão, só pode ser cumprida por inteiro por sua natureza, por motivo de ordem econômica ou dada a razão determinante do negócio jurídico.

Exemplo: Dois devedores devem “Um Cavalo” ao (um) credor.

Levando o exemplo à complexidade: Se o cavalo morre o comprador terá prejuízo, pois já pagou, e deve receber o capital investido. Mas quem pagará? à Neste caso a obrigação vira divisível, ou seja, quando se transforma em “grana” ela vira divisível, e cada componente do pólo passivo terá de contribuir com sua quota-parte para a restituição do valor. E se foi imputável o perecimento? o culpado arcará com os juros, se houver.

Perecimento natural: Devolve o capital - Sem as perdas e danos

Perecimento de Objeto por culpa: Devolve o capital e o culpado arca com as perdas e danos.


Havendo vários credores e sendo a obrigação indivisível qualquer um deles pode cobrar a dívida, mas o devedor só se libera ao:

a) pagar à todos conjuntamente;
b) pagar à um exigindo deste (accipiens = recebedor) garantia (caução) de ratificação (ex: por procuração dos demais).


Art.262 CC/2002 à Remissão de dívida

Desconta-se o valor perdoado, não atingindo o crédito dos demais.

Ex: Três credores e um devedor. Credores pagarão por um carro. Mas um dos credores é perdoado, sendo que um terço do valor volta ao devedor (da coisa). Se os outros dois credores ainda quiserem o carro, pagarão ao equivalente a diferença, tirando a quota-parte do remitido. Ou seja, se já pagaram, por exemplo, os dois credores que restaram teriam de indenizar o devedor do valor que foi remitido, pagando realmente apenas suas quotas-parte.

29 comentários:

  1. Anônimo6/9/09

    muito útil.

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  2. Anônimo22/9/09

    prabéns , muito bom

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  3. Anônimo3/8/10

    caramba! xcelente meu professor deveria ter umas aulas com você, eu só posso agradecer.

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  4. Vc acabou de me exclarecer um monte de coisa.
    Fora que me livrei do trabalho da Prof. de Civil

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  5. Anônimo18/9/10

    show de bola

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  6. Luzineide25/3/11

    Parabéns, ate q fim encontrei uma explicação concreta, pesquisei por varias x e não entendia nd confundiam ms a minha cabeça, mas uma luz iluminou e esclareceu tudo, parabéns mais uma vez e obrigada.

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  7. Anônimo29/4/11

    Muito bom, meu professor de direito civil deveria ter vergonha das explicações em sala de aula, vou recomenda-lo.

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  8. Anônimo6/6/11

    otimo....super claro os exemplos

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  9. Anônimo23/9/11

    Otimoooo parabéns vou levar pra turma hoje, porque o professor nao exclareceu bema materia

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  10. Anônimo28/9/11

    Muito bem explicado, achei de fácil entendimento, vou indicar para meu professor ...

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  11. Anônimo21/10/11

    Muito bom mesmo, consegui entender rapidinho.

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  12. Anônimo29/2/12

    Muito bom, meus parabéns, o nobre colega conseguiu passar muito bem a matéria.

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  13. Anônimo20/3/12

    Você tornou algo complexo no mais simples possível, adorei a explicação e me foi de grande valia. MUITO GRATA.

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  14. Anônimo23/3/12

    Explicação excepcional, parabéns... trabalho de utilidade pública..

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  15. Juliany30/3/12

    muuito boom '

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  16. Anônimo30/3/12

    Bacana demais! recebi a noticia a 5 minutos de que tinha que falar sobre alguma relação obrigacional em relação ao objeto. Bati no google e caiu aqui, e com 2 minutos que li apresentei hahahaha. Obrigado por me salvar man!

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  17. Anônimo3/4/12

    Mil vezes melhor que a explicação do meu professor

    Obrigada

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  18. Anônimo22/4/12

    muito bom.

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  19. Anônimo8/5/12

    Muito bom, parabéns...

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  20. Anônimo29/5/12

    Foi massa, tenho prova hoje e tava sem entender nada :)
    Obrigada

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  21. Anônimo20/6/12

    Melhor Post da web por OBRIGAÇÕES DIVISIVEIS E INDIVISIVEIS .. Patabéns mesmo cara (y)'

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  22. Anônimo2/7/12

    adorei muito util

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  23. Anônimo9/9/12

    CERTAMENTE BEM EXPLICITADO E EXEMPLIFICADO, MUITO BOM.

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  24. Anônimo28/9/12

    MUITO BOM! AJUDOU BASTANTE...

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  25. Anônimo27/3/13

    Excelente!

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  26. Giulianne7/10/13

    Muito bom, super ajudou!

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  27. Anônimo5/4/14

    muito bom ! acho que minha professora viu esses exemplos, porque ela deu exatamente igual, parabéns.

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