5.3.10

Por 9 x 1 votos, STF mantém governador Arruda preso

Por 9 x 1 votos, STF mantém governador Arruda preso

Os ministros do STF decidiram ontem (4), por 9 votos a 1, que o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), deve continuar preso. O único voto que concedia a liberdade foi do ministro Dias Toffoli.


Arruda foi afastado do governo e está preso desde 11 de fevereiro por determinação do STJ, acusado de tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de corrupção em seu governo, que ficou conhecido como mensalão do DEM de Brasília. Já são 23 dias no cárcere.“Dói em cada um de nós, dói na alma, dói no coração ver um governador sair de um palácio direto para a cadeia”, resumiu o ministro Carlos Ayres Britto o sentimento da Suprema Corte diante do caso envolvendo o governador do DF.


“Acabrunha um país como um todo e constrange a cada um de nós, com seres humanos. Há quem chegue às maiores alturas para cometer as maiores baixezas”, complementou. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, recomendou a manutenção da prisão do governador. Em um voto de 32 páginas, o ministro argumentou que Arruda tentou atrapalhar as investigações e que, por isso, deveria permanecer preso. O ministro fez uma detalhada exposição da operação que culminou com a oferta de suborno ao jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra.


A tentativa foi flagrada pela Polícia Federal no dia 4 de fevereiro. A investigação do esquema levou o STJ a decretar a prisão do governador por considerar que ele atuou no caso para atrapalhar as investigações do inquérito do mensalão do DEM de Brasília. “Ele seria o maior beneficiário da esdrúxula e condenável prática”, avaliou Marco Aurélio. Segundo magistrado a votar no julgamento do habeas corpus, o ministro Dias Toffoli apresentou voto favorável à concessão de liberdade e empatou o placar: 1 x 1.


Para Toffoli, "a Câmara teria obrigatoriamente de autorizar, para só então o Judiciário determinar a prisão do governador". O ministro argumentou em seu voto que o Judiciário não poderia antever a decisão da Câmara Distrital supondo que o pedido de detenção seria negado pelo Legislativo. “Não se pode imaginar que a Câmara não agiria em favor da decretação da prisão e por isso voto pela ilegalidade da decretação do pedido de prisão”, disse o mais jovem ministro do Supremo.


Seguindo o voto do relator, ministro Marco Aurélio Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente Gilmar Mendes, entenderam não haver fatos novos na tese elaborada pelos advogados para conceder o pedido de liberdade ao governador. (HC nº 102732).
Fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário