6.5.09

Citação no Processo Civil

Falando um pouco de processo civil....vamos entender a citação!!


Conceito: Citação é o ato judicial pelo qual se dá ciência ao réu dos termos da ação para que ele possa comparecer em juízo e defender-se. (Conceito geral)

Art.213 do CPC

A citação é, pois, ato complexo, que compreende:

a) a ciência dada ao réu dos termos da petiça inicial e documentos que a acompanhem;

b) o chamamento do réu a juízo para, querendo, defender-se.



Natureza Jurídica:

A citação é um dos atos do juiz, mas sua exata natureza tem sido objeto de discussões.

Para uma corrente, cuida-se de pressuposto processual de existência, isto é, requisito sem o qual o processo não existe. Outros, porém, preferem classificá-la como pressuposto processual de validade, ou seja, mesmo sem ela o processo pode existir, embora eivado de nulidade.

Sob o aspecto constitucional. não se pode pensar em processo sem citação, isto é, ele só existe efetivamente após o chamamento do réu a juízo.

Entretanto, sob o aspecto estritamente técnico-processual, o processo já existe a partir da distribuição ou do primeiro despacho do juiz. Tanto é certo isso que o juiz, antes mesmo da citação, pode conceder medida liminar, ou até mesmo proferir sentença indeferindo a inicial.

Não se pode imaginar, pois, que o juiz conceda liminar ou, até mesmo, profira sentença sem que haja um processo instaurado, o que autoriza a conclusão de que a citação não é requisito para sua existência.

Podemos resumir assim: O processo começa com a distribuição ou o primeiro despacho, mas só se completa com a citação do réu.

A citação poderá ser feita pelas seguintes formas:

I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - por edital.
IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


Do art.213 ao art.233 do CPC.

Referência: Processo Civil - João Batista Lopes 2006

4 comentários:

  1. Anônimo1/2/10

    Qual o artigo do CPC que determina a citação no fim de semana?
    Tks.
    abç
    aona

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    1. Art.172 do CPC paragrafo 2
      A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5 inciso XI, da constituição federal.

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    2. Art.172 paragrafo 2
      A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo,observado o disposto no art. 5 , inciso XI, da constituição federal

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  2. Três ações que poderão ajudar você a diminuir em até 90% o tempo da demanda judicial em casos de recuperação de ativos:

    1ª - A localização pessoal do devedor antes da distribuição da ação: apesar de não ser a maneira mais eficiente, muitas vezes o devedor se sente protegido pelo fato de seus credores não saberem seu paradeiro. Citá-lo no momento da distribuição do processo e pouco tempo após a fraude ser cometida, pode solucionar o problema;

    2ª - A localização dos bens do devedor antes da distribuição da ação: essa é a maneira mais eficiente de trazer o devedor à mesa de negociação. Um fraudador profissional tem, em média, 5 credores , se todos descobrem os seus bens, ele poderá falir, acredite, ele correrá e aceitará um acordo nos seus termos.

    3ª - Outras vulnerabilidades do devedor: um inventário não aberto, a casa em que seus pais viveram toda a vida e possui valor sentimental, até mesmo informar a sua localização pessoal para todos os seus credores podem ser vulnerabilidades a serem exploradas que farão com que você solucione seu caso da maneira mais rápida possível.

    Fonte: http://www.montaxconsultoria.com

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