11.5.09

A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

A IMPORTÂNCIA DA VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS


André Silveira e Anelise Pletsch



“Direitos Humanos” é uma nova nomenclatura para o que era chamado primeiramente de “The Rights of man” (direitos do homem). Segundo Cranston[1], foi na década de 1940 que Eleanor Roosevelt promoveu o uso da expressão “human rights” (direitos humanos) quando descobriu, através de sua atividade política, que os direitos dos homens não incluíam os direitos das mulheres. Trata-se de uma forma abreviada e genérica de se referir a um conjunto de exigências e enunciados jurídicos que são superiores aos demais direitos, quer por entendermos que estão garantidos por normas jurídicas superiores, ou por entendermos que são direitos inerentes ao ser humano.

Inerentes no sentido de que não são meras concessões da sociedade política, mas nascem com o homem, fazem parte da própria natureza humana e da dignidade que lhe é intrínseca; e são fundamentais, porque sem eles o homem não é capaz de existir, de se desenvolver e participar plenamente da vida; e são universais, porque exigíveis de qualquer autoridade política em qualquer lugar. Eles representam as condições mínimas necessárias para uma vida digna.
Curiosamente, apesar de tais características, pode-se afirmar que apenas na metade do século XX o tema ganhou espaço na agenda internacional e sua observância pelos Estados tornou-se uma obrigação indiscutível. Com efeito, antes da criação das Nações Unidas, em 1945, a tutela aos direitos humanos era considerada uma matéria de domínio reservado estatal: o modo com que cada Estado soberano tratava os indivíduos no interior de suas fronteiras era unicamente problema seu e nada poderia interferir nessa relação.

No entanto, com a criação das Nações Unidas, o panorama alterou-se. Ainda que o objetivo primordial não tenha sido assegurar o respeito aos direitos humanos, porquanto os princípios da Organização estavam orientados para a segurança internacional, foi no âmbito da ONU que os direitos humanos encontraram um terreno fértil para propagar-se.

A Carta da ONU, que timidamente abordou a questão, abriu caminho para o desenvolvimento de preocupações humanitárias no âmbito das Nações Unidas, desencadeando, assim, um processo de generalização e expansão da proteção internacional de tais direitos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos constituiu um passo decisivo nesse processo. Adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, na forma de recomendação, não é tida como um instrumento juridicamente obrigatório[2]. Apesar disso, serviu como fonte de inspiração e ponto de irradiação e convergência dos instrumentos regionais e globais de direitos humanos proclamados posteriormente[3]. A Declaração inaugura, assim, a fase legislativa das Nações Unidas, abrindo caminho para outros instrumentos, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966 e, depois deles, outros instrumentos destinados a setores ou aspectos específicos dos direitos humanos, como a Convenção sobre a Eliminação e Punição do Crime do Apartheid, de 1973, a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, de 1984, entre outros.

Por outro lado, a ampla produção legislativa foi acompanhada por ações concretas de proteção. Além do papel desempenhado pela Assembléia Geral e pelo Conselho Econômico e Social e seus órgãos, as agências especializadas das Nações Unidas, em especial a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Educacional, Cultural e Científica (UNESCO), contribuíram enormemente para o fortalecimento dos direitos humanos como um todo, na medida em que, emitindo inúmeras decisões e resoluções, criaram mecanismos de proteção e acompanhamento de tais direitos no mundo. Tratados e Regulamentos sobre a matéria, emitidos por outras Organizações, como a Organização Mundial da Saúde e União Internacional de Telecomunicações, também trouxeram implicações, ainda que indiretas, aos direitos humanos[4].

Paralelamente à atuação das Nações Unidas, mecanismos regionais também adotaram seus tratados, fomentando a preocupação geral com os direitos humanos. Dentre eles, podem ser referidas a Convenção Européia de Direitos Humanos, de 1950, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, e a Carta Africana de Direitos Humanos e dos Povos, de 1981[5].


Também a atuação das Organizações Não Governamentais, intensificada nos anos setenta, impulsionou a atividade internacional referente aos direitos humanos, tanto no que se refere à assistência prestada às vítimas de abusos quanto à pressão exercida por tais organizações na alteração de políticas bilaterais e multilaterais para os direitos humanos. Dentre suas contribuições, está a de que a Convenção contra a Tortura de 1984 se deve, em grande parte, aos trabalhos desenvolvidos pela Anistia Internacional nos anos setenta e oitenta nesse âmbito[6].

Por fim, como decorrência dos progressos alcançados em relação aos direitos humanos no âmbito internacional, é concebida a Declaração de Viena, fruto de uma Conferência realizada em 1993, cujas principais contribuições residem na reafirmação da universalidade, da indivisibilidade e da inter-relação dos direitos humanos, sendo que, pela primeira vez, o nexo entre eles, a democracia e o desenvolvimento é estabelecido[7].

Em face disto, foi possível compreender que a promoção e garantia dos direitos humanos não poderia se restringir às fronteiras estatais. E, na medida em que os direitos humanos foram sendo transferidos para a agenda internacional, configurando o que se convencionou chamar de "universalização ou internacionalização" dos direitos humanos, a idéia de considerá-los como matéria de competência exclusiva do Estado sucumbiu.

Assim, Ao se tratar do tema direitos humanos, imediatamente imaginamos normas de proteção ao homem contra os abusos cometidos, especialmente pelos órgãos do Estado. Efetivamente, a idéia de direitos humanos como um ideal regulativo ético e jurídico, que traz em si, desde suas origens, uma vocação de universalidade, de serem direitos cuja titularidade pertence a todos os homens, a compreensão de que apesar de nossas diferenças raciais, culturais, religiosas e ideológicas somos integrantes de uma espécie única em todo o universo: a espécie humana, e que pertencemos e integramos um corpo maior: a humanidade.[8]

A partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a forma com que um governante trata os indivíduos que estão em seu território passou não só a ser de interesse de todos os demais Estados, como também passou a se sujeitar aos padrões internacionais. Mesmo o mais fervoroso defensor da soberania estatal é obrigado a admitir que os avanços obtidos no plano humanitário impedem que os Estados detenham um poder ilimitado sobre sua população. Hoje, a soberania requer, de fato, uma dupla responsabilidade: uma de caráter externo, que obriga os Estados a tratarem com respeito os outros Estados, e outra de caráter interno, que impõe aos Estados o dever de respeitar a dignidade e os direitos humanos básicos dentro de suas fronteiras[9].

Sendo inerente a todos, os Direitos Humanos primam pela sua transparência para com a sociedade, pois através da moralidade psicológica das pessoas é possível ter pelo menos uma presunção de seu conteúdo, que versa exatamente sobre as relações humanitárias dos seres humanos, e tem como base forte a moralidade e bom caráter de cada pessoa.

Portanto só é possível construir uma relação respeitável entre os indivíduos, se houver uma conscientização dos atos que serão cometidos, prevendo seus reflexos e conseqüências e entendendo que as pessoas são iguais em direitos, e todos merecem o mesmo respeito.



Referências:
[1] Maurice Cranston (8 maio de 1920 - 5 de Novembro de 1993) foi um filósofo britânico, professor e autor.He served for many years as a Professor of Political Science at the London School of Economics , and was also known for his popular publications. Ele atuou durante muitos anos como professor de Ciência Política na “London School of Economics”, e era também conhecido pelas suas publicações populares.
[2] G.A. Resolution 217A (III), UN Doc. A/810 (1948);
[3] TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. A proteção internacional dos direitos humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 1.
[4] HANNUM, Hurst. Human Rights. United Nations Legal Order. 2. ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. 2 v., p. 339-340.
[5] TRINDADE, op. cit., p. 2.
[6] DONNELLY, Jack. The social construction of international human rights. DUNNE, Tim; WHEELER, Nicholas (ed.). Human Rights in Global Politics. Cambridge: Cambridge University Press, 2001. p. 77.
[7] ALVES, José Augusto Lindgren. O contrário dos direitos humanos (explicitando Zizek). Lua Nova,[S.l.] n. 55-56, 2002, p. 120-121.
[8] GORCZEVSKI, Clovis. Direitos humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil de hoje. Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005. 119 p.
[9] EVANS, Gareth; SAHNOUN, Mohamed. The responsibility to protect. Foreign Affairs, [S.l.] v. 81, n.6, p. 99-110, Nov./Dec. 2002, p. 102.



Obs: Post em parceria com a Profª. Anelise Ribeiro Pletsch, Mestre em Direito, que com certeza é uma das mais brilhantes professoras de nosso País, importando-se sempre com assuntos relevantes para o bem-estar social da sociedade, uma batalhadora pela preservação dos Direitos Humanos, além de ser uma pessoa nota 10, sempre muito simpática e atenciosa, merece nosso reconhecimento.


Um abraço


11 comentários:

  1. Anônimo7/6/10

    mto bom , esclarecedor, obrigada!!!!
    me ajudou com o trabalho da facul...... vlw

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  2. Anônimo28/10/11

    OBRIGADO AOS DOIS AUTORES DOBLOG PELO ESCLARECIMENTO ME AJUDOU MUITO NO TRABALHO DA ESCOLA . ASS/ ANDRE LUIS SOUZA DE MELO

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  3. Anônimo12/12/11

    e um bocado grande

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  4. Parabéns pelo seu Blog! Muito interessante! Penso que as pessoas não deveriam esquecer a história dos direitos humanos e você está contribuindo de uma forma muito distinta!

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  5. Anônimo23/8/12

    huuu e um txto maravilhoso

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  6. Anônimo23/8/12

    hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhuuuuuuuuuuuuuuu

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  7. cassio11/8/13

    Muito bom este texto, muito informativo e de excelente qualidade tanto na sua composição como nas informações prestadas e esclarecidas.

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  8. Anônimo4/6/14

    Vlw cara ajudou bastante no trabalho escolar

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  9. Anônimo16/2/17

    muito bom o texto.

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