30.10.09

STF retoma no próximo dia 12 julgamento de Battisti

STF retoma no próximo dia 12 julgamento de Battisti

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 12 de novembro a retomada do julgamento do processo de extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A análise da ação na corte foi interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio quando o placar apontava quatro votos a favor da extradição de Battisti para Itália e três contrários.

Ex-integrante da organização Proletários Armados pelo Comunismo, Battisti foi condenado à prisão perpétua em 1993, em julgamento à revelia, pela suposta autoria de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979, na Itália. Ele passou 28 anos exilado na França e no México. Por último, refugiou-se no Brasil, onde foi preso no Rio de Janeiro, em 2007.

Em 13 de janeiro deste ano, o ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu status de refugiado político ao italiano, sob a alegação de que Batistti não teve direito a ampla defesa no seu país de origem e de que um eventual retorno colocaria em risco a sua integridade física.
A decisão de Tarso contrariou o entendimento do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). Após a concessão do refúgio, o governo italiano entrou no Supremo contra a decisão do ministro da Justiça para que Battisti retorne à Itália e cumpra a pena.

O parecer do Ministério Público Federal, encaminhado ao STF, é favorável ao arquivamento do pedido de extradição, sem julgamento de mérito, por entender que a concessão ou não de status de refugiado político é questão da competência do Poder Executivo, condutor das relações internacionais do país.
Mérito
Quanto ao mérito da extradição, o relator do caso, ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie votaram pela entrega de Battisti para o governo italiano, enquanto os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha se posicionaram pela permanência do italiano em terras brasileiras.

Na ocasião, Peluso revelou seu entendimento no sentido de que os crimes praticados por Battisti seriam crimes comuns, e não políticos. Dessa forma, ele não teria direito ao refúgio político concedido pelo governo brasileiro. O ministro frisou, ainda, que o presidente da República é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso esta seja pela entrega do estrangeiro ao governo da Itália, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.

Já os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, que haviam reconhecido a validade da concessão do refúgio a Battisti, mantiveram seu entendimento, votando pelo arquivamento do processo e consequente libertação do italiano, que esta preso no presídio da Papuda, em Brasília, desde 2007, aguardando a decisão do STF.

Resta ainda decidir se o novo integrante da corte, ministro Dias Toffoli, que chegou ao triubnal apenas no último dia 23 de outubro. A dúvida e se o fato de ter sido o chefe da Advocacia Geral da União, que é parte interessada na ação, provocaria o seu impedimento para julgar o caso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Consultor Jurídico

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