9.4.10

Lula fora do caso "Mensalão"

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acompanhou, por unanimidade, a decisão do ministro Joaquim Barbosa, relator da ação no caso que ficou conhecido como mensalão, para manter fora da lista de réus o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro disse que a questão já foi decidida no Plenário do STF, mas o ex-deputado federal Roberto Jefferson, réu na ação penal, insiste na inclusão do presidente Lula entre os denunciados.
Roberto Jefferson afirmou que pelo fato de a denúncia ter sido recebida contra três ex-ministros de Estado, estaria subentendida a co-participação do presidente da República. Argumentou que devem ser extraídas cópias dos autos para encaminhar ao Ministério Público Federal, de modo que seja oferecida a denúncia contra Lula. Joaquim Barbosa afirmou que além de ser destituído de qualquer base documental e probatória, também não teria qualquer eficácia, pois a representação penal já vem sendo conduzida pelo procurador-geral da República, que é detentor de atribuição para o oferecimento denúncia contra o presidente da República. O relator considerou que o pedido “é manifestamente improcedente”.

O ministro Marco Aurélio observou que a ação é pública incondicionada e o titular é o Ministério Público. “Nada impede que a certa altura se apresente denúncia quanto a possível envolvido nos episódios, seja ele quem for”. Celso de Mello acrescentou que cabe ao procurador-geral da República avaliar a possibilidade de incluir novo réu. “Se o procurador-geral da República, ao oferecer a denúncia, não inclui o presidente da República, certamente porque não teve elementos que permitisse incluir”, concluiu o ministro.

Roberto Jefferson alegou que sua defesa foi prejudicada com a impossibilidade de formulação de perguntas ao presidente da República, na qualidade de testemunha, devido à negativa de que o mesmo passe a ser réu da ação penal. O ministro Joaquim Barbosa informou que determinou que as perguntas fossem feitas por escrito, mas o ex-deputado federal alegou a impossibilidade de enviar os questionamentos antes da decisão sobre o pedido de transformar o presidente em réu. Jefferson argumentou que caso o presidente Lula se tornasse réu na ação penal, teria diversas perguntas a fazer e que seria impossível adiantá-las por escrito.

O relator respondeu que à época em que despachou determinando o envio do questionário, o Plenário do STF já havia indeferido um pedido idêntico de Roberto Jefferson, formulado nos Embargos de Declaração contra o recebimento da denúncia. Joaquim Barbosa citou o item quatro da decisão: “Não consubstancia omissão a ausência de pronunciamento da Corte sobre eventual conduta de pessoa que não foi avisada de qualquer fato da denúncia”.

Para o ministro Joaquim Barbosa, a petição de Roberto Jefferson “pretendeu forjar um argumento novo”, salientando que era no sentido de que o Supremo determinasse a remessa de cópias do inquérito ao Ministério Público, determinando que aquele órgão oferecesse denúncia contra o Presidente da República. “Esse pedido é juridicamente impossível, contraria a regra da inércia do órgão jurisdicional, da sua imparcialidade e da discricionariedade da ação penal pelo Ministério Público”, disse o ministro.

Segundo o relator, “o presidente da República não era investigado, portanto não foi avisado de qualquer fato criminoso. Aliás, mesmo que se tratasse do arquivamento do Inquérito, que não era o caso, ainda assim o pedido seria juridicamente impossível, pois o titular da ação penal é o próprio procurador-geral da República, portanto inaplicável ao caso o artigo 28 do CPP. Não está configurada a impossibilidade de formulação de perguntas à testemunha, arrolada por sua própria defesa. Ao contrário, as perguntas deveriam ter sido enviadas no momento determinado pelo relator e não foram."
Fonte: Consultor Jurídico

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