18.3.09

O ATO ADMINISTRATIVO


ATO ADMINISTRATIVO

(cai direto em concursos públicos..concurseiros...alerta!!!)


Lei de ação popular = lei 4717/65 - art.2º



  • Competência:

A incompetência fica caracterizada quando: O ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou (se não for formal, pode ser anulado, caso quem pratique o ato não seja autorizado).



  • Forma adequada:

Se a lei designa um rito ele deve ser seguido, pois essa é sua forma definida. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáves à essência e a seriedade do ato.



  • Legalidade do objeto:

A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo (Obj.não lícito, ato pode ser nulo).



  • Motivação:

A inexistência dos motivos se verifica quando, a matéria de fato ou de Direito no que se fundamenta o ato é materialmente inexistente ou juridicamente inadequado ao resultaod obtido.



  • Finalidade:

O desvio de finalidade se verifica quando, o agente pratica o ato visando à fim diverso daquele previsto, explícita ou implícitamente na regra de competência.



SEUS ATRIBUTOS SÃO:


A) Imperatividade (PODER)


B) Auto-executoriedade (FAZER)


C) Presunção de veracidade e de legitimidade (FAZER ADEQUADAMENTE)



CONCEITO:


O ato administrativo é a manifestação da vontade da administração, e através dele, se pode criar uma obrigação ao particular. Podem criar, extinguir, ou modificar direitos, independentemente do conscentimento do particular. Expressam o resultado da imperatividade (Administração interferindo na esfera do particular).


É a declaração do Estado, ou de quem lhe faça as providências juridicas complementares de lei, a titulo de dar cumprimento e sujeitar a controle de legitimidade por órgão judicial. (Bandeira de Melo)



FONTE: AULAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO I - Obrigado Profº Emerson de Lima Pinto




Grande abraço!!

Um comentário:

  1. Anônimo19/3/09

    Muito boas as dicas!!!

    Vou guardar pro meu proximo concurso!!

    Falar sobre Licitação iria ser interessante tb ...

    te amo!

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