18.3.09

PROCESSO PENAL


Classificação do processo segundo o conteúdo da prestação jurisdicional que tende a produzir:



  • Processo de conhecimento:

Tem por finalidade apreciar uma pretensão acusatória deduzida em juízo culminando numa decisão de mérito de improcedência ou procedência do que foi pedido.



  • Processo de execução:

Tem por finalidade consagrar o comando contido na sentença. Disciplina o cumprimento daquela pena concreta havida no processo de conhecimento.


OBS: Lei 7210/84 regula regimes de cumprimento de pena.



  • Processo cautelar:

Tem por finalidade a proteção rápida e emergêncial de interesses envolvidos no processo para que não pereçam ante eventual demora no processo de conhecimento.


(Ex:Prisões cautelares)



Nos próximos post's elencaremos os princípios que regem o Direito Processual Penal.

Abraços!!!

E me inspirei num blog brilhante que acompanho e, por isso,vem aí uma promoção fera.....Aguardem....

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