10.11.09

Barrichello receberá indenização de R$ 850 mil do Google

Barrichello receberá indenização de R$ 850 mil do Google


Atacado moralmente com perfis falsos e comunidades ofensivas no Orkut, o piloto Rubens Barrichello pode receber do Google a maior indenização concedida no Brasil por casos de Internet.

O terceiro colocado da Fórmula 1 em 2009 é visado em vários grupos "hospedados" na conhecida rede social.

Sentença proferida êm audiência, na 15ª Vara Cível de São Paulo sustenta que uma empresa é conivente quando oferece um espaço, na Internet, para publicação de ofensas ou criação de perfis com falsa identidade e não retira as ofensas do ar quando é acionada.





O valor da indenização concedida é de R$ 850 mil. Cabe recurso de apelação ao TJ-SP. A decisão, da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot, foi publicada ontem (09). A sentença estabelece também que os perfis falsos e as comunidades ofensivas sobre o piloto de Fórmula 1, no Orkut, deverão ser retirados do ar.




Em caso de descumprimento, o Google terá que pagar uma multa de R$ 1 mil por dia. Entre os grupos que ofendem o piloto estão "Dirijo melhor que o Barrichello", "Eu odeio o Rubinho Barrichello", "Rubinho pilota o Orkut (cuja descrição é: "Esta é a explicação do Orkut ser tão lento e dar tanta pane...")" e "A pressa é inimiga do Rubinho". Ao todo, são 91 comunidades com teor ofensivo ao brasileiro.

A ação judicial tramita desde o dia 12 de julho de 2006 e em janeiro de 2007 uma antecipação de tutela já determinara que o Google retirasse os perfis falsos do piloto. A decisão desta segunda-feira é em primeira instância e a empresa norte-americana ainda pode recorrer da decisão.

Se for mantida a sanção pelo descumprimento, cumulada com a indenização, o valor final seria, atualmente, de R$ 1,2 milhão. Durante a instrução processual, a Google argumentou que “é um portal de hospedagem que permite a seus usuários a criação de conteúdo, inserção de textos e imagens, sem que haja controle prévio de tais materiais.
Todavia, existem controles repressivos feitos posteriormente, a partir de denúncias sobre materiais ofensivos ou ilegais que devem ser perfeitamente identificados por meio da URL”. A Google sustenta ainda que “não lhe cabe, na condição de empresa privada, examinar e avaliar os conteúdos supostamente difamatórios, cujo julgamento pode acarretar lesão a direitos de terceiros, especificamente no que tange ao exercício da liberdade de expressão”.
Na sentença, a juíza refere que “a responsabilidade da requerida é inegável, pois ela fornece espaço para todo tipo de postagens, que cria uma política de uso, com regras estabelecidas; cabe a ela, que de fato hospeda todas as ´comunidades´ e ´perfis´, a retirada dessas páginas do ar; como detentora da tecnologia e do espaço para a proliferação de tamanhas injúrias, difamações e até falsa identidade, a requerida está sendo conivente, por omissão com os ilícitos praticados; mesmo com a liminar concedida, continua a ser ilegalmente exposto”.
Na defesa do piloto atuam os advogados Carolina Lyra Ranieri Amorim de Souza, Paulo Fernando Campana Filho e Luiz Carlos Lyra Ranieri. (Proc. nº 583.00.2006.201970-1).




Fonte: Espaço Vital

Nenhum comentário:

Postar um comentário