13.3.09

O Fenômeno Jurídico


Bom dia para vocês caros amigos, nos próximos post's colocarei lições de Direito, trazendo informação aos leigos e refrescando a memória dos entendidos.




O Fenômeno Jurídico:


O Fenômeno Jurídico é qualquer acontecimento exterior ao homem, dependente ou não de sua vontade e capaz de produzir o efeito jurídico. Na medida, como referido anteriormente, que algum acontecimento exterior ao homem apresentar-se como importante para a concretização da ordem e/ou justiça, receberá a proteção do Direito, sendo capaz então de produzir algum efeito jurídico.


Este efeito, será da esfera penal, quando a proteção jurídica estiver no Código Penal; será da esfera civil, quando a proteção puder se encontrada no Código Civil, e assim por diante.



Platão.


Bibliografia: Caracterização - Wilson Engelmann/UNISINOS 2006

17 comentários:

  1. Anônimo13/4/09

    Oi André, sou estudante de Direito da Universidade Federal da Bahia, e gostei muito de sua definição de fenômeno jurídico, bastante esclarecedor.
    Obrigada,
    Lorena Maya Orleans Sampaio Vattimo.

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  2. Anônimo23/4/09

    olá,Andre, precisamos estudar o direito de forma simples e prática, como conceitos e definiçoes do nosso empirismo. gostei da hermeneutica usada. abs. Ernando Ribeiro da Silva. Natal-Rn

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  3. Anônimo25/4/10

    Muito bom, foi realmente o que o Engelmann explicou em sua aula.

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  4. Anônimo7/7/10

    Oi André, gostei da sua definição de fenômeno jurídico.
    Mas aqui, porque então o fenômeno jurídico possui caráter normativo e histórico-cultural ?

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  5. Claudia Helena11/9/10

    André vç. foi claro e preciso, estou no 1 periodo e as duvidas são muitas, valeu!!!!!!!!!

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  6. Anônimo24/9/10

    muito abrigado pela explicaçao ajudou muito abrigada bjssssss joana

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  7. Anônimo9/3/11

    ola Andre ! oque seria o fenomeno juridico pós-moderno?

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  8. Bárbara Rocha2/2/12

    Muito bom mesmo!

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  9. Anônimo20/3/12

    Bom Dia André sou paraibano e estudante de Direito da Universidade Federal de Campina Grande(UFCG) e gostei muito de sua hermeneutica...simples e correta. Obrigado.

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  10. Anônimo6/4/12

    Explanação perfeita do assunto. Valeu!

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  11. Anônimo14/9/12

    Ola`
    Qual a importãncia da ciencia politica para a compreesão de fenomeno juridico?

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  12. Bem direito ao ponto. Obrigada e parabéns!

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  13. Anônimo26/3/14

    olá
    gostei muito vc foi objetivo!
    acho q os livros e os professores dificultam muito pros alunos e vc foi muito claro!!!
    obrigado.

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  14. Anônimo6/8/15

    oi André gostei da maneira como resumiste e se todos docentes fossem assim seria mais valia pra nos. thanks falando de Moçambique

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    1. Olá, que honra poder ajudar o amigo do outro lado do Atlântico!! Siga nosso Blog e acompanhe nossa caminhada jurídica!! Abraço.

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  15. Anônimo6/8/15

    thanks Andre, um dia chegarei a esse patamar academico

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  16. Anônimo26/4/16

    Oi caro André, sou estudante do curso de Desenho e investigador de assuntos técnico-científicos, me empenho em aprender todos os dias quando o tempo me permitir. Só pra acrescentar.
    O fenómeno jurídico pode ser; o efeito, resultado, ganho, um sustento para o ramo, algo que impulsionou grandemente para uma mudança melhor dos termos jurídico-penais, leis ou normas jurídicas.

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