12.8.09

Nova lei aumenta as penas para os crimes sexuais

Nova lei aumenta as penas para os crimes sexuais
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.015 que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte. A lei também tipifica o crime de tráfico de pessoas. Sancionada pelo presidente Lula, na última sexta-feira (07), a norma prevê que a partir de agora, todos os crimes sexuais podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Outra questão abordada pela lei é que quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - infectar a vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar de dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime. Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como "vulneráveis", e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos. Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos.
Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos. O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude. O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.
Fonte: Espaço Vital - Grandeee Site!!

2 comentários:

  1. ademir hamester18/8/09

    Gente esta Lei da uma melhorada na Lei 12.015 de 1954(Meio século)para atualizar estas penas.Assim mesmo o problema continua sendo a aplicação da Lei , ocumprimento da Pena, e os varios atenuantes que abreviam as Penas.Esta muito brando nossa maneira de punir estes atos hediondos.Nos casos provados sem contestações deveriam ser no minimo a Prisão Perpetua(trabalhos forçados) ou a Pena de Morte

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  2. Anônimo21/8/09

    pois mais severa que seja, o nosso país ainda é um camarada nas leis.

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